DG Entrevista – Moema Locatelli Belluzzo.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Moema Locatelli Belluzzo

      Profissão: Tabeliã e Registradora / Presidente da ANOREG/PA

      Data de Nascimento: 28.03.1984

      Site/Redes Sociais: https://www.instagram.com/moemalocatellibelluzzo

      Time de Futebol: Grêmio

      Hobby: conhecer novos lugares, estar perto da natureza.

      Uma música: Back On The Chain Gang (The Pretenders)

      Um livro: O conto de Aia (Margaret Atwood)

      Um ídolo: Mãe e Pai.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Os benefícios são inúmeros. Os Cartórios atuam fortemente na efetivação do exercício da cidadania, a exemplo do Registro Civil, já que a partir da certidão de nascimento, diversos outros documentos e direitos são adquiridos: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, acesso aos serviços sociais criados pelo governo, etc. A possibilidade de alteração de nome e sexo de pessoas transgêneros perante os Oficiais também tem reafirmado o papel dos Cartórios como garantidores do direito básico de reconhecimento e dignidade da pessoa humana. Além disso, os Cartórios são os braços fortes da desjudicialização, na medida em que realizam os procedimentos extrajudiciais (como o inventário, a partilha, a usucapião, o divórcio, o protesto, dentre outros), de forma mais célere, solucionando os problemas da sociedade moderna na velocidade que ela exige. Nesse contexto, contribuem para uma significativa diminuição da carga de trabalho de diversos órgãos públicos, seja porque os conflitos são solucionados nos Cartórios, seja porque são evitados, por meio da profilaxia jurídica perpetrada. Ademais, em consequência da atuação notarial e registral, fomenta-se a segurança jurídica, valor que auxilia a diminuição da carga de litígios levados ao exame do Poder Judiciário. É de se imaginar que, ausente o auxílio prestado pelos Notários e Registradores, se acentue o volume das demandas perante o Estado, no exercício da jurisdição, e isso justamente em razão dos problemas associados ao ingresso não raro falho da vontade das partes no mundo jurídico, fato refreado pelos Cartórios.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      A maior relevância social dos Cartórios, na minha opinião, reside no trabalho exercido pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais. Isso porque é neste Cartório que tudo tem início e fim. Como já dito, no que diz respeito ao exercício da cidadania, o registro civil de nascimento é a porta de entrada para a sua efetivação. É direito fundamental do ser humano e sem ele, diversos outros direitos restam prejudicados, ou melhor, inexistentes. A pessoa humana passa a ter existência com o seu nascimento, mas o seu reconhecimento legal e social ocorre com o registro de nascimento, realizado perante o Registrador Civil. A partir do registro de nascimento, o direito ao nome é reconhecido legalmente. O nome é direito da personalidade considerado por muitos como um direito fundamental, uma vez que decorrente do princípio maior da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente positivado. Pelo nome, a pessoa é individualizada na sociedade. Não existimos efetivamente sem o nosso registro de nascimento e a respectiva certidão de nascimento. A função do Registrador Civil, por vezes esquecida por muitos, é a mais relevante de todas, pois, sem ela, nenhum outro passo seria dado em nossas vidas.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Mudaria a cultura que vem se formando, sem respaldo legal, em relação aos emolumentos percebidos pelos Oficiais de Cartório. Isso porque em diversos Estados da Federação, os Cartórios encontram-se compelidos a repassarem parte dos emolumentos a diferentes órgãos e fundos, sem vínculo algum com os serviços notariais e registrais. Sou uma forte defensora de que esses repasses são inconstitucionais, mormente por haver forte deturpação do conceito de taxa. Os emolumentos são tributos (da espécie taxa, conforme STF), consistindo na própria remuneração do Tabelião e Registrador, aos quais compete o exercício privado das atividades desempenhadas. Os custos de um Cartório, desde os encargos trabalhistas ao aluguel, à energia, aos tributos, dentre outros, são todos suportados pelos Oficiais, que não recebem subsídios dos cofres públicos. Repassar parte da remuneração aos órgãos não integrantes do Judiciário é inconstitucional, já que as taxas são uma contraprestação pela realização de atos administrativos com base no poder de polícia diretamente relacionado à pessoa do contribuinte. Portanto, a referibilidade entre a atuação e o contribuinte (Cartório) é essencial à configuração da taxa, inexistente no caso dos referidos repasses. Por conseguinte, mudaria esse desvirtuamento do conceito de taxa que os julgadores e legisladores tem realizado com o fim de justificar algo indefensável sob o ponto de vista legal.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      Os Cartórios têm executado um papel importante durante a pandemia. De início, atuam na localização e quantificação dos óbitos decorrentes da Covid-19, auxiliando na elaboração das ações e das políticas públicas direcionadas à prevenção e ao controle de propagação da doença. Nesse cenário, quando o Cartório efetiva o registro do óbito, com agilidade e segurança sanitária, viabiliza que o cidadão possa sepultar seus entes queridos com o máximo de dignidade possível. Ressalta-se, ainda, o papel socioeconômico desempenhado pelos Cartórios, auxiliando a não estagnação da economia do País. Nesse contexto, os atos notariais e de registros eletrônicos, por meio das centrais e dos atendimentos remotos, que já existiam antes, foram acelerados e aperfeiçoados sensivelmente com a pandemia da Covid-19. A lavratura e instrumentalização de escrituras públicas, sem que os interessados tenham que se deslocar até os Cartórios, a recuperação de créditos através do protesto totalmente eletrônico, a realização de casamentos por videoconferência, o registro de imóveis à distância, dentre outros inúmeros serviços extrajudiciais eletrônicos, são exemplos da contribuição dos Notários e Registradores para a sociedade no contexto pandêmico que vivenciamos.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Minha mensagem é de agradecimento a todos que me apoiaram e confiaram no meu trabalho. Sou relativamente nova na classe notarial e registral e tive o apoio da maioria, no Estado do Pará, para estar à frente da ANOREG/PA. Contar com o apoio e confiança de grandes nomes da classe, colegas com anos de experiência, sem falar nos companheiros contemporâneos de profissão, é muito gratificante e desafiador. Por fim, deixo uma mensagem especial às mulheres Notárias e Registradoras: ainda somos uma minoria à frente de órgãos de representação, precisamos mudar essa realidade, nos organizando, e mantendo uma posição mais ativa em prol de soluções para a classe notarial e registral. No Pará, temos Presidentes mulheres à frente da ANOREG, CNB e ARPEN. Precisamos replicar isso Brasil afora.

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