DG Entrevista – Marcielly Rosa Nunes.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Marcielly Rosa Nunes

      Profissão: Advogada e Consultora em cartórios. Atuou como Tabeliã e Registradora de Imóveis pelo TJ/BA

      Data de Nascimento: 22/04/1988

      Site/Redes Sociais: blog pessoal: @marciellyrosanunes  – profissional: @direitoimoveis

      Time de Futebol: Palmeiras (torcedora não exemplar).

      Hobby: Meditar, ler, inovar, dar boas risadas com meu esposo, família, amigos e com nosso filho que, nesse momento, está se formando em gestação.

      Uma música: Nossa Missão, Adriana Arydes.

      Um ídolo: Jesus.

      1) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Acredito que o maior benefício, dentre os vários, é na contribuição da crise do Poder Judiciário. Afinal, a atividade colabora sobremodo com o acesso à justiça por meio de vários procedimentos que viabilizam a desjudicialização (divórcio, inventário, usucapião, reconhecimento de filho, entre outros). Por conseguinte,  os benefícios crescem, como é o caso dos projetos de leis que visam a desjudicialização da execução civil e a desjudicialização da ação de despejo e a consignação extrajudicial de chaves em contratos de aluguéis. Esses fatores corroboram com a justiça e demonstram que os cartórios buscam atender como instituições eficazes (contributo da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, item 16: paz, justiça e instituições eficazes).

      2) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Dentre diversos atos importantes, sempre tive predileção à Ata Notarial. Acredito que é um ato incrível da atividade notarial, pois reflete situações e fatídicos atuais, tecnológicos e consegue acompanhar a velocidade da sociedade.

      3) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Bem, citarei três pontos, em especial:

      1.         Mudaria a legislação penal para os casos de declaração falsa, documentação apresentada falsamente, reconhecimento de firma falso, dentre outras condutas que tenham relação com a atividade, aumentando para penas mais graves e multas aos infratores. Explico.

      Primeiro porque um dos fatores de os cartórios serem rotulados como demasiadamente “burocráticos”, embora saibamos que isso é inerente as leis e deveres as que se submetem, está atrelado a minuciosidade dessas análises. Acredito que o aumento das penalidades auxiliaria a própria atividade, uma vez que hoje as exigências e as burocracias são as regras nos cartórios, enquanto deveria ser a exceção. A excessiva a responsabilidade dos Oficiais se tornou desumana, por vezes até desviada da sua originalidade envolta da atividade. Com leis mais gravosas, bem como imposição de multas mais altas, possivelmente ajudaria a inibir, ou no mínimo diminuiriam, as práticas censuráveis por alguns indivíduos.

      2.         Aceleraria a interligação de dados entre todos os serviços (apesar de alguns serviços já possuir), pois a deficiência de alguns serviços dificulta e atrasa a vida da população. É preciso que as classes repensem ao responder ao clamor da sociedade e não debater ou argumentar suas próprias razões. Claro que na proporção comedida e possível, com segurança jurídica, mas utilizando-se dos avanços tecnológicos que traduzem mais rapidez. Assim, ao invés da atividade temer a supressão de seus serviços, por que não pensar em como subsistir? Aqui adentra o terceiro ponto.

      3.         Nesse terceiro, na verdade, é uma reflexão: o relato é do meu primeiro dia como Tabeliã. Percebi que a autenticação de documentos não se manteria por muito tempo ao me dar conta de que o CPF era autenticado no site da Receita Federal. Pensei que, em pouco tempo, os documentos de identidade também passariam por esse processo… Ora, não seria apenas incluir QR code ou código de autenticação nos documentos? Passados alguns meses, isso já vem se mostrando realidade. Portanto, uma possível análise para fortalecer ainda mais a atividade é desjudicializar cada vez mais procedimentos mais complexos e torná-los mais acessíveis.

      3.1.     E se houvessem máquinas, tipo totem/caixa eletrônico que reconhecessem a autenticação desses documentos e fizessem a autenticação das pessoas, sem precisar de funcionários, reduzindo custos e aumentando a produtividade?

      3.2.     Ou, ainda, por que os cartórios de todos os Estados também abarcarem a competência dos registros de veículos? A pessoa que adquire um veículo deve ir ao cartório e ao Detran (que, infelizmente, tem um serviço insuficiente), por que não fazer tudo em um único lugar?

      3.3.     E as juntas comerciais? Se os cartórios já fazem o registro das pessoas jurídicas, por que não deteriam competência para fazer os registros de pessoas jurídicas empresariais?

      (Estamos falando de estruturas já montadas, algo que não seria tão simples, mas com planejamento, talvez seja possível).

      3.4.    E se padronizasse nacionalmente a legislação para autorizar o inventário e o divórcio extrajudiciais mesmo com menores ou incapazes, conquanto tenha a manifestação do Ministério Público (guardião)?

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Desejo aos queridos leitores muita luz no caminho pessoal e profissional. Siga com a sua missão por acreditar que deve fazê-la, siga o que seu coração e sua intuição dizem e não pelo o que alguém disse ou o influenciou. Você, eu, todos nós, membros da sociedade, nascemos com um propósito. E isso não é sinônimo de sermos todos iguais.

      Se desejar trilhar o caminho do extrajudicial, saiba que esse sim é o futuro. Por meio de demandas envolvendo o direito notarial e registral, assim como os caminhos da mediação e conciliação para tornar o mundo um lugar melhor.

      Destaco, por fim, a linda e dedicada ação do Prof. Arthur com o Blog matéria notarial e registral e com os seus alunos! O blog é simplesmente fantástico! Repleto de artigos e livros, uma riqueza de conteúdo sem igual.

      E, para quem tiver interesse na atuação do extrajudicial, convido a acessar gratuitamente o e-book “A Expansão do Direito Extrajudicial”, no endereço: www.marciellyrosa.com.br/formulario, o qual conta com muitas dicas e orientações.

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