DG Entrevista – Lucas Medeiros Gomes.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Lucas Medeiros Gomes

      Profissão: Juiz Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região

      Data de Nascimento: 31.08.1991

      Site/Redes Sociais:

      https://www.youtube.com/channel/UCrF7uGzOrQfEfTHacD3ra-g (canal)

      @lmedeirosgomes  (instagram)

      https://www.linkedin.com/in/lucas-medeiros-gomes-a46804191/

      Time de Futebol: Fluminense

      Hobby: Netflix, pipoca e um bom suspense policial

      Uma música: Méchante – Aya Nakamura

      Um livro: O cemitério de Praga – Umberto Eco

      Um ídolo: Jesus Cristo

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A atuação cartorial viabiliza o fluxo econômico e afetivo no que tange aos tabelionatos de notas e de protestos, nos quais a dinâmica dos negócios jurídicos das mais variadas tipologias ganha relevo e forma jurídica com a qualificação e juízo prudencial do delegatário. Com efeito, todos já passaram pelos serviços extrajudiciais nos momentos mais cruciais de sua vida, não apenas relativo a fatos jurídicos como nascimento e óbito, mas como a aquisição do primeiro imóvel, o tão almejado casamento, muitas vezes, o próprio desenlace afetivo culminando em separações, divórcio e partilha. O tabelião e o registrador conseguem trabalhar conjuntamente no escopo de viabilizar a historiografia não só de um imóvel, mas também de uma pessoa. E, as serventias têm capitaneado grandes conquistas de vanguarda como a mudança do gênero sem intervenção judicial, a usucapião extrajudicial, as modalidades de REURB – regularização, bem como tutelam o ambiente, combatem a lavagem de dinheiro e contribuem para a arrecadação de tributos por via indireta. Frise-se, tudo isso, sem custos aos cofres públicos, haja vista a privatização, não observada apenas em alguns Estados como a Bahia.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Todos os atos praticados gozam de sua importância por mais simplórios que possam parecer – como os extraprotocolares -, afinal quem nunca se deparou diante da necessidade de reconhecer firma para a venda de um veículo, ou mesmo para apresentação de documentação nos concursos públicos na fase de inscrição definitiva. Para mim, a maior relevância consiste no ato de inscrição definitiva, e o frio na barriga de que a prova oral se aproxima.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Acredito que a praxe de judicializar muitos concursos com o objetivo de manter certa situação fática inconstitucional, e a insistência de muitos Estados se não observarem o prazo constitucional de 06 (seis) meses para o provimento das vacâncias.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores no momento de pandemia?

      Desde a pandemia, fomos forçados em uma situação de virtualização, e catapultados para a era do eletrônico, do imaterial, inclusive em matéria de tokenização de imóveis, por exemplo. Os Provimentos e Resoluções do Conselho Nacional de Justiça auxiliariam em muito a uniformização dessas atividades, tendo recentemente viabilizado inclusive o reconhecimento de firma. Hoje em dia, tudo pode ser feito à distância, inclusive com ferramentais como as videochamadas, sem prejuízo à fé pública e à segurança jurídica, sob a instrução do delegatários, seus substitutos, seus escreventes e colaboradores em geral. A desmaterialização de títulos, o envio da relação aos órgãos de proteção de crédito, a junção de sistemas de busca de testamentos, entre outros, já denotam que a atividade extrajudicial já caminhava nesse norte.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      A atividade notarial, registral e imobiliária não tem muito propagação nas universidades brasileiras, o que torna o operador do Direito e o jurista que consegue caminhar por seus meandros um profissional diferenciado, seja qual for a carreira que for abraçar, como advogado, juiz, promotor, defensor etc. Saber que o extrajudicial veio para ficar e ganha fôlego com mecanismos de renegociação de dívidas, mediação e o movimento da desjudicialização não traz outra resposta ao operador, que não a de se aprofundar cada vez mais nessa ciência tão rica de debates.

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