DG Entrevista – Ivy Helene Lima Pagliusi.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Ivy Helene Lima Pagliusi

      Profissão: Tabeliã Titular no 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Ourinhos/SP 

      Data de Nascimento: 06/02/1986

      Site/Redes Sociais: Ivy Pagliusi e página 2° Tabelião de Ourinhos no Facebook

      Time de Futebol: Não tenho = / Só quando o Brasil joga mesmo. 

      Hobby: Patinar

      Uma música: Oração ao Tempo – Caetano Veloso

      Um livro: Limite zero: O sistema havaiano secreto para prosperidade, saúde, paz, e mais ainda. Joe Vitale.

      Um ídolo: Maria Berenice Dias.

       

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Na minha visão é a desjudicialização de demandas por força do papel exercido por notários e registradores na pacificação social, o que tanto beneficia a coletividade e os indivíduos pessoalmente considerados.

      Neste ano de 2021, somente no Tabelionato em que atuo na cidade de Ourinhos, devolvemos, até o mês de outubro, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à sociedade brasileira. Imagina quantos processos deixaram de ser ajuizados por meio da atuação do Protesto Extrajudicial e quantos credores ficaram satisfeitos, recebendo seus créditos de maneira segura, célere e sem qualquer

      custo?

      No contexto da pandemia, destaco nos Tabelionatos de Notas a atribuição para proceder aos inventários extrajudiciais. Se não fosse a inovação trazida pela Lei n° 11.441/07, inúmeras famílias estariam pendentes de um provimento jurisdicional para poder ter acesso ao patrimônio de seus pais, filhos e cônjuge ou companheiro. A celeridade proporcionada pelos inventários na esfera administrativa permite que os herdeiros consigam em menos de um mês, em média, regularizar a titularidade desses bens.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Acho que hoje o notariado brasileiro assume uma grande relevância não somente no âmbito nacional, mas no plano internacional, com o advento do Provimento n° 100/2020 do CNJ que instituiu a plataforma do e-notariado. 

      Desconheço país que permita a assinatura de atos notariais em meio digital e que proporcione, sem custos, um certificado digital notarizado ao usuário do serviço, previsão que fomentou em muito a propagação desta ferramenta.

      Aqui em Ourinhos já tive a oportunidade de realizar uma escritura em que a Vendedora estava em Dubai, uma procuração em que o Outorgante estava em Londres e ainda, um inventário cujos herdeiros estavam no Japão, claro que respeitadas em todos os casos as regras de competência. Mas o que eu quero ilustrar é que essa dinâmica era algo impensável antes do início da pandemia e que hoje representa um caminho sem volta. Muitos atos puderam ser concluídos desta maneira, sem penalizar as partes com a obrigação de terem que se deslocar até um Consulado Brasileiro, que a gente sabe que às vezes fica kms de distância de algumas cidades no exterior, para aí realizar uma procuração pública, e enfim, praticar o ato notarial após a recepção física do documento.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Gostaria que a atividade notarial continuasse a receber mais atribuições do Poder Judiciário. Me sinto frustrada quando me apresentam algum caso que esbarra naquelas hipóteses em que é vedada nossa atuação como, por exemplo, inventário com herdeiro menor de idade.

      Ficaria muito satisfeita que sobreviesse alteração legislativa nesta seara regulamentando a matéria porque obrigar o herdeiro incapaz menor de idade a ter que proceder ao inventário judicial equivale a uma penalidade em razão da morosidade e entraves que terá que enfrentar em um processo judicial, o que, na minha visão, não acredito que seja respeitar o melhor interesse desta criança e adolescente. Mas me mantenho otimista no sentido de que em breve essa modificação legislativa será uma realidade. 

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      Essencial. Não só porque assim o reconheceu o Poder Judiciário, mas porque ficou evidente que nossos serviços são indispensáveis à população em razão da praticidade, da acessibilidade e da capilaridade na sociedade. Afirmação disso é que houve um sensível crescimento do número de escrituras de divórcios, de união estável e de testamento público. Os serviços notariais e de registros eram a única instituição em funcionamento a que os interessados conseguiam recorrer quando todas as demais estavam fechadas para regularizar essas situações jurídicas.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Se você está pensando em ingressar na atividade, tire essa ideia de que os cartórios são burocráticos, que mexemos com “papelada” e que estamos aqui só para ganhar dinheiro fácil. A realidade é completamente outra. Nosso papel é facilitar e ajudar a resolver as questões que nos são trazidas pelas pessoas por meio de uma orientação jurídica atual, segura e econômica, o que demanda um constante estudo e aperfeiçoamento porque os usuários confiam e contam com um profissional que está ali desempenhando uma atividade em nome do Estado. 

      Se você não gosta de atendimento ao público, certamente o serviço de notas não é para você, porque a base de um bom serviço é justamente a escuta ativa. Documentos somente aqueles exigidos pela lei, por favor. Lembre-se de que Tabelião não é investigador. Quanto ao dinheiro fácil, meu amigo, o retorno financeiro é resultado do seu esforço e dedicação, depende da sua gestão. Boa sorte!

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