DG Entrevista Especial de Final de Ano – Vitor Frederico Kümpel.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Vitor Frederico Kümpel

      Profissão: Juiz de Direito 

      Data de Nascimento: 03.12.1967

      Site/Redes Sociais: prefiro não informar

      Time de Futebol: Tricolor Paulista

      Hobby: brincar com meus filhos

      Uma música: concerto nº 5 de Beethoven

      Um ídolo: Michael Jordan

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Os cartórios são essenciais para a sociedade, cada qual na sua especificidade/especialidade. 

      O Tabelionato de Notas é essencial, exatamente, por garantir a correta manifestação de vontade das pessoas. Em outras palavras, o serviço do tabelião de notas pode ser resumido na captação e trasladação da vontade das partes, dotada de conteúdo ao qual se conferirá autenticidade por meio de formalização jurídica. Ou seja, o tabelião torna essa vontade existente, válida, eficaz e efetiva.

      O Registro Imobiliário é essencial para garantir a real propriedade dentro do sistema que adotamos. Em sentido estrito, o registro é o ato que constitui, modifica ou declara determinada posição jurídico-real na matrícula, conferindo-lhe eficácia e publicidade erga omnes. Ou seja, o registro, em geral, reveste-se de eficácia comprobatória, na medida em que prova a veracidade e a existência do ato ao qual se opera. Além disso, tem efeitos publicitários, já que sua própria vocação é conferir publicidade erga omnes, tornando o direito oponível perante terceiros.

      O protesto representa uma forma segura para constituir em mora o devedor inadimplente, garantindo a quitação de forma célere. Assim, o Tabelionato de Protesto representa segurança para o cidadão, na medida em que possibilita o exame da solvabilidade e da pontualidade dos devedores em geral.

      O RCPJ tem por atribuição registrar atos constitutivos de pessoas jurídicas de direito privado não empresárias, averbando suas alterações e extinção, com o escopo de conferir personalidade jurídica, ou seja, reconhecendo sua existência jurídica válida e assim permitir a fruição de todos os seus direitos.

      O RTD, além de conversar documentos, tem por objetivo a tutela das partes e principalmente de terceiros no que toca aos negócios ou atos jurídicos que têm por objeto bens móveis ou valores imobiliários, protegendo a circulação dos referidos bens ou direitos. Ou seja, possui a finalidade de assegurar autenticidade, segurança, publicidade e eficácia aos atos e negócios jurídicos.

      O RCPN resguarda, de forma pública e perene, os status jurídicos assumidos pela pessoa natural ao longo da vida, garantindo a oponibilidade do estado civil perante terceiros, assegurando o pleno exercício da cidadania e oferecendo um referencial seguro para fins de imputação de direitos e obrigações, representando uma fonte preciosa de dados estatísticos, também.

      Assim, verifica-se que, os cartórios, de uma forma geral, conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, tendo como mote secundário a prevenção de litígios e a busca da pacificação social. A autenticidade conferida pela fé-pública garante segurança jurídica à relações e, por decorrência lógica, materializa a prevenção de litígios.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      É impossível destacar um único ato mais relevante, na medida em que, conforme mencionado, cada serventia pratica atos essenciais à sociedade. O RCPN, obviamente, é o sustentáculo da pessoa natural, garantindo direitos de cidadania com os registros de nascimento, óbito e casamento. O Tabelionato de Notas concretiza as manifestações de vontade dos cidadãos revestindo-as de juridicidade. E o Registro de Imóveis tenta reunir na matrícula a realidade fática dos imóveis no Brasil, garantindo a publicidade dos atos a todos os interessados e protegendo terceiros de boa-fé.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Acredito que as principais mudanças seriam: 

      – No RI, a regularização fundiária, com medidas que estimulassem o registros dos imóveis que ainda não possuem matrícula e atualização das já abertas. 

      – No Tabelionato de Notas, uma maior uniformidade aos atos e aprimoramento da base de consulta 

      – No RCPN, tornar os atos mais eletrônicos, facilitando a todos os registros essenciais da cidadania

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Continuem acompanhando o Blog do DG que está sempre atualizadíssimo e trazendo notícias extremamente relevantes para a atividade notarial e registral. Vamos iniciar 2021 com muita alegria e força, após as duras batalhas deste ano que passou!

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