Artigo – O Banco que não recebe dinheiro – Marco Antonio de Oliveira Camargo.

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      Não sei se rio, choro, lamento ou apenas estranho demais a coisa. Mas indiferente não dá para ficar.

      Na data de ontem um cliente compareceu ao cartório, para a conclusão de uma escritura de inventário e partilha e compartilhou com o substituto a sua irritação.

      Para quitar a guia estadual do imposto de transmissão, ele havia se dirigido à Agência local do Banco Bradesco SA (peço compreensão, pois não dá para contar o Milagre sem indicar o Santo) onde pretendia quitar a DARE ITCMD com dinheiro em espécie, papel moeda mesmo.

      Tendo chegado sua vez de atendimento, ao dirigir-se ao caixa, foi surpreendido com a afirmação mais estranha que se poderia esperar ouvir dentro de uma agência bancária:

      – Nós não recebemos dinheiro! Afirmou o caixa do banco. Emendando em seguida:

      – O Senhor tem de fazer o depósito no caixa automático, na entrada da agência e depois retornar aqui para fazer o pagamento da guia com o saldo existente em conta!

      Se o leitor está surpreso com o fato, imagine a perplexidade do cidadão. Ora, se um banco não recebe dinheiro, quem neste país poderia fazê-lo?

      Evidentemente surpreso e irritado aquele contribuinte, saiu da agência e dirigiu-se até uma agência próxima de outra instituição bancária, onde conseguiu realizar o óbvio: pagar um imposto ao Agente Federativo – o Estado de São Paulo – com o papel moeda emitido pelo Estado Federal – a República Federativa do Brasil.

      Moral da história – ou possível lição de número 1 – neste ano da desgraça de 2020, o mundo tanto mudou que até Banco está recusando dinheiro.

      Realmente não se pode ignorar que as transações eletrônicas são uma realidade e que o papel moeda, como representação do dinheiro e valor econômico, está em vias de tornar-se obsoleto e desnecessário.

      Admite-se, no entanto, uma segunda conclusão: O Banco referido (por isso, indiquei, no início deste texto, o nome daquela instituição) está agindo em um evidente abuso de seu direito e desrespeitando o consumidor de seus serviços; talvez até cometendo alguma espécie de delito ao negar valor para o papel moeda emitido pelo Estado Nacional.

      Marco Antonio de Oliveira Camargo – Tabelião de Notas – Distrito de Sousas.

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