DG Entrevista – Carlos Henrique Fernandes.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Carlos Henrique Fernandes

      Profissão: Escrevente

      Data de Nascimento: 27/10/1979

      Site/Redes Sociais: instagram: carloshenrique.fernandes

      Time de Futebol: O time do povo, o Coringão.

      Hobby: Fazer pizza e ouvir músicas.

      Uma música: Who Can It Be Now – Men At Work

      Um livro: O Pequeno Príncipe – Antoine de Saint-Exupéry /  Uma frase do livro:  “É  loucura odiar todas as rosas porque uma te espetou”.

      Um ídolo: John Fitzgerald Kennedy (JFK), sou fascinado por sua história, um político que lidou com a segregação racial , guerra fria, ao mesmo tempo que enviava o homem à lua, uma época que não tínhamos 1% da tecnologia de hoje.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A segurança jurídica sem dúvida em primeiro lugar, a busca pela estabilidade e a certeza pela proteção da confiança depositada pela sociedade no direito como um todo. A sociedade brasileira consegue com atuação das serventias extrajudiciais, unir os direitos do cidadão a uma prática cotidiana de cidadania.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      O testamento, que é lavrado pelo Tabelião ou seu substituto legal, daí a sua maior relevância,  é um ato notarial praticado em vida, que terá seu efeito após o falecimento do testador, de maneira que até lá não produz qualquer obrigação. Algumas situações como criação de fundações (art.62 cc), instituição de condomínio (art. 1332 cc), de multipropriedade (art. 1.358-F cc), servidões (art. 1.378 cc), reconhecimento de filhos (art. 1.609, III, cc), nomear tutor (art. 1634, VI, cc), e, instituir bem de família (art. 1711 cc) são contemplados pelo testamento. Além da disposição de patrimônio deixado após a morte do testador,  já vi em estudos, testamento que o testador deixou apenas alguns recados para a família, que não teve coragem de dizer em vida.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      A atividade notarial e registral tem estrutura, conhecimento e competência para agregar mais serviços que não dependem tanto ao intervenção do Estado, de forma auxiliar cada vez mais o Poder Judiciário e a população no resultado que se pretende de uma forma rápida e eficaz.  Sou defensor da interdição extrajudicial, ou seja, num estudo mais aprofundado, os herdeiros elencados no art. 1.829 cc , juntamente com outros documentos, advogado e entrevista do interditado pelo Tabelião (verificação de capacidade para pratica de atos civil), poderiam solicitar a interdição provisória por escritura pública e posterior registro no registro civil competente (polêmico). Já temos o sucesso dos Divórcios, Inventários e a Usucapião Extrajudicial. Também uma complementação à Lei do Protesto, que seria a execução provisória dos títulos protestados, com comunicações, por exemplo, ao registro imobiliário, semelhante à averbação premonitória.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores no momento de pandemia?

      Primordial, desde atuação dos registradores civis para informação da quantidade de óbitos por COVID-19, quando do apagão e desencontro de informações pelos órgãos governamentais;  a correria por regularização de imóvel, bem como atos notariais de doação e  testamento.  Até o brilhante empenho das entidades de classe dos Tabelião e Registradores, junto ao CNJ, para aprovação do Provimento 100, bem como a MP 1085, que foi convertida em Lei 14.382/22. Realmente a atuação dos notários e registradores foi impecável, os cartórios não pararam e avanços considerados foram alcançados.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Comecei a trabalhar no cartório ainda jovem. Na faculdade sempre pensei em trabalhar em cartório, sendo os cursos que fiz sempre voltados à atividade notarial e registral, trabalhei com registro civil, protesto e hoje com notas no setor de escrituras; acompanhei a evolução tanto jurídica como tecnológicas das serventias extrajudiciais, e sou prova o quanto mudou em 25 anos. O Dr. Arthur  é o quarto Tabelião com quem eu trabalho, há 11 anos, se tornou meu amigo, do meu filho e da minha mulher. Todo dia  aprendo alguma coisa nova no trabalho, todo dia! Tem como não amar essa profissão?

      Bom é isso, aproveito a oportunidade de escreve para vocês, para expressar o quanto me senti honrado e prestigiado, estou sempre à disposição de todos vocês, para servir da melhor forma. Aproveitem e curtam suas famílias, beijem seus pais, abracem seus filhos, façam amigos se possível, deixem sua alegria como saudade nas pessoas, dê tudo de você no seu trabalho, durante o trabalho. Vamos em frente!

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