Conheça todos os detalhes do Contrato de Namoro.

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      Especialmente na semana do Dia dos Namorados, quero tratar de um assunto polêmico: o Contrato de Namoro. Isso porque é o documento pelo qual o casal interessado declara que (ainda) não tem intenção de constituir família, ou seja, descarta a possibilidade de a sua relação configurar uma união estável. Você namoraria alguém que declara não querer nada mais sério com você?

      Dessa forma, através do documento, as partes buscam evitar que haja qualquer tipo de comunicação patrimonial, blindando assim os seus patrimônios de forma individual, sem qualquer possibilidade de partilha ou herança dos bens móveis e imóveis.

      Além disso, uma das principais dúvidas dos casais é se o documento realmente tem valor jurídico. E sim, o documento tem valor jurídico desde que a situação do casal seja mesmo equivalente ao que as partes declararam quando lavraram o documento no cartório.

      Isso significa que o Contrato de Namoro não é indicado, pois não surtirá efeitos, para casais que mantenham relações com sinais de uma união estável, como morar juntos, dividir contas, adquirir patrimônio conjuntos etc.

      O documento pode ser formalizado por escritura pública em Tabelionato de Notas e ainda pode dispor sobre outras situações, como definir a guarda de animais de estimação em caso de separação, estipular indenização em caso de traição etc.

      Por fim, vale destacar que, ainda que o casal formalize um Contrato de Namoro no início da relação, mas com o passar do tempo adquira o desejo de constituir família, nada o impede de formalizar união estável para que todos os direitos, como os sucessórios, lhes sejam assegurados juridicamente.

      Para saber mais sobre essa ou outra modalidade extrajudicial, continue acompanhando os conteúdos do Blog do DG! Assista também esse vídeo em nosso Canal no Youtube: https://youtu.be/dxFokF3M9aE

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