Possui dúvidas em como formalizar sua relação elevando-a para outro patamar
Casamento civil ou união estável?
Pensando auxiliar nessa tomada de decisão do casal, esclareci as principais diferenças entre as modalidades, confira a seguir.
Casamento ou união estável?
Uma das principais diferenças entre o casamento e a união estável é o estado civil.
Os cônjuges deixam de ser solteiros e passam a ser pessoas casadas, cuja prova se dá mediante a apresentação da certidão de casamento. Já no caso da união estável, os parceiros permanecem solteiros perante ao Estado, mesmo formalizando a escritura pública.
No caso do casamento, a celebração é realizada perante o juiz de paz e, muitas vezes, por ser considerada uma tradição, representa um sonho do casal, por diversas questões, como a religião, por exemplo.
A união estável é oficializada, sem cerimônia, mediante a assinatura da escritura, sem a necessidade de testemunhas. O documento é entregue aos companheiros no ato.
Também vale destacar que a certidão de casamento, entregue aos noivos no ato da celebração, serve como prova plena do matrimônio. Já para o casal que vive em união estável, é necessária a comprovação da união sempre que necessário.
Por fim, caso haja o fim da relação, quando falamos no caso do casamento civil, deve ser realizado o divórcio para que os efeitos do matrimônio sejam extintos. No contexto da união estável, sua dissolução não é obrigatória, mas é recomendada para garantir segurança aos ex-companheiros.
Ah, e tanto o divórcio quanto a dissolução podem ser realizados em cartório, havendo consenso entre os envolvidos.