O concurso para cartórios funciona através da outorga das Delegações, seja por provimento ou por remoção. O ingresso na atividade notarial e de registro depende dos resultados do concurso público de provas e títulos, excluindo a possibilidade de qualquer serventia ficar vaga por mais de seis meses.
Critérios de ingresso na titularidade O provimento destina-se àqueles que estão ingressando na carreira notarial e registral. Já a remoção, destina-se aos titulares de cartórios que buscam mudar de serventia.
É importante ressaltar que, em concurso de remoção, somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
Você sabia? O art. 16 da Lei 8935 estabelece que as vagas sejam preenchidas alternadamente, dois terços por concurso público de provas e títulos e um terço por meio de remoção, mediante concurso de títulos.
Quais são as fases do concurso para cartórios para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção)?
Prova objetiva de seleção; Prova escrita e prática; Prova oral; e Exame de títulos.
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