Casamento civil ou união estável?

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      Embora o casamento civil e a união estável sejam modalidades para casais que desejam constituir família, existem suas diferenças. A começar pelos tipos de cartórios que as formalizam.

      O casamento civil, como o próprio nome já diz, é feito em cartório de registro civil, responsável por registrar os principais atos das vidas dos cidadãos. Já a declaração de união estável é feita em cartório de notas, especialidade que garante segurança jurídica e legalidade aos negócios das pessoas.

      Casamento civil

      Se inicia com a habilitação do casal e a oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas, com posterior emissão da certidão de casamento (documento que comprova o matrimônio). O registro do casamento altera o estado civil do casal de solteiro para casado.

      União estável

      É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura. A lei não determina prazo mínimo de duração da convivência, nem que o casal resida na mesma casa, para que uma relação seja considerada união estável. Pode ser formalizada por escritura pública e, ainda assim, não há alteração do estado civil do casal.

      Direitos e deveres

      Neste quesito, ambas as modalidades garantem às partes os mesmos direitos, de herança, inclusão em benefícios, regime de bens, sobrenome etc. E também os mesmos deveres, de fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento e guarda e educação dos filhos.

      Ou seja, cabe ao casal pontuar as diferenças entre as modalidades e escolher qual delas é melhor para si. Atualmente, a união estável é praticamente equiparada ao casamento civil. Para saber mais sobre o assunto, assista no Canal do DG: Casamento ou União Estável? Tudo é Família!

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