Você conhece os detalhes dos serviços feitos pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos? Esse segmento extrajudicial é, no mínimo, curioso, uma vez que o registro de títulos e documentos é muitas vezes facultativo. A função desse tipo de cartório é validar documentos, garantindo a sua autenticidade e segurança jurídica, além de preservar o original.
Documentos para registro
Podem ser registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos: instrumentos particulares com a função de prova das obrigações convencionais de qualquer valor, penhores sobre coisas móveis, caução de títulos de crédito pessoal, caução de dívida pública, contrato de parceria agrícola, mandando judicial de renovação de arrendamento, notificações extrajudiciais, cartas de fianças, quitações, recibos, documentos para conservação e atos administrativos etc.
Registros
Sobre o registro, existem dois tipos. O registro integral (art. 142 da Lei nº 6015/73), pelo qual se faz o registro completo do documento, incluindo os erros constantes no documento original. E o registro resumido ou por extrato (art. 143 da Lei de Registros Públicos), no qual consta apenas as suas informações principais. Os registros são efetivados em até 20 dias após a assinatura.
Outros detalhes
Vale ressaltar que, no caso dos documentos estrangeiros, eles podem ser registrados em língua original para fins de conservação, mas, é necessária a tradução para garantir os efeitos jurídicos e terem eficácia no Brasil. E as procurações devem ter firma reconhecida em cartório, conforme prevê o art. 158 da Lei de Registros Públicos.
Para saber mais sobre os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, acesse outro conteúdo publicado aqui no blog: Atribuições dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.