Artigo – Efeitos dos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      A sociedade deposita enorme confiança na atuação dos cartórios, em especial pela segurança jurídica e tranquilidade ofertadas nas inúmeras relações em que atuam.

      Os notários e registradores, agentes da paz social, garantem ainda uma série de efeitos positivos com a sua zelosa e qualificada prestação de serviços.

      Todo ato notarial e registral tem um custo, um valor pago pelo cidadão à serventia. Disso, além da fatia destinada ao tabelião ou oficial de registro, com a qual a estrutura do cartório é mantida sem ônus ao Poder Público, um considerável percentual é repassado a inúmeras entidades com relevância para a sociedade.

      No Estado de São Paulo, por exemplo, aproximadamente 40% do valor desembolsado pelo usuário é dividido entre o Estado, a Secretaria da Fazenda, o Município (ISS), o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Santa Casa e o Fundo de Custeio dos Cartórios de Registro Civil.

      Em muitos dos atos notariais e registrais, há intensa fiscalização de tributos correlatos ao negócio praticado. Nas compras e vendas, habitualmente há a incidência do ITBI, imposto municipal de suma relevância para o orçamento das cidades. Já em inventários e doações, temos o ITCMD, imposto estadual não menos importante para os Estados. A atuação dos cartórios é essencial para que tais impostos sejam recolhidos adequadamente, no momento oportuno, e com a utilização da base de cálculo correta.

      Nos tempos atuais, uma das grandes ferramentas de recuperação de crédito do Poder Público é o protesto extrajudicial, o qual pode ter como objeto as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) da União, dos Estados e dos Municípios. Sem custo para o credor e rápido (prazo médio de 3 dias úteis), o protesto vem alcançando números impressionantes pelos entes que o utilizam; mais do que isso, moraliza a cobrança da dívida ativa, normalmente “jogada para escanteio” pelos contribuintes. O temor do abalo ao crédito faz com que tributos sejam elencados em lugar prioritário na ordem de pagamento das contas do cidadão.

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens