Cartórios de Registro Civil são Ofícios da Cidadania.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Já pensou em solicitar RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho em um mesmo lugar? É o que determina a Lei Federal nº 13.484/17, que transforma os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania. A lei foi sancionada em setembro de 2017, pelo então Presidente Michel Temer.

      A norma visava, mediante a parceria com órgãos públicos, permitir que os Cartórios de Registro Civil fossem postos para solicitação de documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, CNH e até passaporte.

      Porém, em dezembro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a determinação do Presidente, e abriu processo para julgar se a lei em questão era constitucional ou não. Enquanto o julgamento não acontecia, os cartórios não poderiam exercer o Ofício da Cidadania.

      Foi então que, em abril deste ano, o julgamento aconteceu e o STF decidiu, por maioria dos votos, como constitucional a Lei que cria os Ofício da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil. Sendo assim, o cidadão poderá solicitar esses tipos de documento diretamente nas serventias.

      O que muda?

      Para quem mora nas capitais e em grandes cidades, solicitar esses documentos pode até não ser complicado. Em São Paulo, por exemplo, há diversos pontos do Poupatempo, órgão responsável pela emissão de RG, CNH e outros documentos.

      Porém, o Ofício da Cidadania irá beneficiar principalmente àqueles que moram mais distantes das capitais, em cidades em que a espera por um documento pessoal pode levar meses, ou exigir o deslocamento das pessoas para cidades vizinhas. Quando os convênios estiverem firmados e, em pleno funcionamento, o cidadão poderá ir diretamente no Cartório de Registro Civil e fazer a solicitação.

      Como vai funcionar?

      Para que o cartório possa receber as solicitações, primeiro deverá fazer parcerias com órgãos públicos que são responsáveis pela emissão dos documentos. Após isso, os cartórios ficarão responsáveis apenas por receber os pedidos dos cidadãos.

      É importante ressaltar que o cartório não irá emitir o documento, essa responsabilidade ainda será do órgão que tem tal competência. Ao receber o pedido de um documento, o cartório irá encaminhá-lo para a instituição responsável, que deve emitir o documento e enviá-lo de volta ao cartório.

      O procedimento total ainda não é padrão, já que os cartórios ainda estão na fase de fechar os convênios. Porém, em breve, não será mais necessário ir para outra cidade para solicitar uma simples carteira de trabalho.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens