Artigo – Concurso para Cartório – Arthur Del Guércio Neto.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      No recente artigo “Lendas e Mitos”, desfizemos uma das marcas fantasiosas que permeiam a atividade notarial e registral, qual seja, a de que os cartórios são herdados de pai para filho.

      O artigo 236 da Constituição Federal prevê a realização de um disputado concurso público para alcançar a condição de Tabelião ou Oficial.

      Para concorrer no certame, é necessário preencher uma série de requisitos previstos na Lei Federal nº 8.935/94 e na Resolução nº 81 do CNJ, destacando-se a capacidade, a conduta condigna para o exercício da profissão e, em regra, o diploma de bacharel em direito, confirmando a ideia de que a atividade é predominantemente jurídica.

      O concurso é composto por diversas etapas. A primeira delas contempla questões de múltipla escolha, testes. Tal fase é a porta de entrada do candidato no concurso, e deve ser tratada com zelo e dedicação, pois trata-se de etapa decisiva para o futuro do candidato no certame, implicando sua não aprovação em eliminação precoce.

      A segunda fase é a escrita/prática, na qual o candidato deverá responder questões, peças práticas e uma dissertação. Cuidado com a caligrafia! Nos tempos atuais quase não mais escrevemos do jeito tradicional, e isso pode acarretar um mal desempenho se não houver treino da escrita.

      O próximo passo na jornada é o temido exame oral, no qual os examinadores, frente a frente com o candidato, indagam as mais distintas perguntas sobre o universo jurídico, lembrando que no concurso abordado a estrela é o Direito Notarial e Registral! Construir bons raciocínios, ter uma boa dicção, sempre serão uma excelente opção!

      Antes do resultado final, cuja ordem determinará a sequência de escolha dos candidatos, há a prova de títulos, com função classificatória.

      Ufa, finalmente chegamos ao fim! Demonstrou-se o quão árduo é se tornar Oficial ou Tabelião, com a intenção de garantir à população, que os atos praticados por cartórios têm um sólido respaldo, de profissionais preparados para a sua missão de ofertar segurança jurídica.

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

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