Cartórios brasileiros: conheça as atribuições existentes.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      No Brasil, existem sete segmentos que organizam os serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais. As funções de todos eles são garantir serviços públicos de qualidade, fé pública, valor probatório e força executiva aos atos que praticam. Porém, suas atribuições, ou seja, os serviços que oferecem, são diferentes.

      O Artigo 5º da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), prevê os sete tipos de cartórios extrajudiciais brasileiros existentes: notas, registro de contratos marítimos, protesto de títulos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e registro de distribuição.

      Isso significa que, quando o cidadão interessado precisa realizar determinado serviço extrajudicial, ele deve procurar um cartório de segmento específico para solicitá-lo. A seguir, conheça as atribuições de cada um dos cartórios existentes no Brasil:

      ·         Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

      Prestam serviços básicos, porém imprescindíveis para o exercício da cidadania: registro de nascimento, casamento e óbito, além das averbações, anotações e retificações das suas respectivas certidões. Estas serventias garantem a publicidade e prova do nome e do estado da pessoa natural (nacionalidade, idade, sexo, capacidade, parentesco e situação conjugal), garante a legalidade das declarações e documentos apresentados e se mantém com informações atualizadas regularmente, por meio do sistema de averbações e anotações.

      ·         Tabelionatos de Notas

      Os tabelionatos são responsáveis pela elaboração de atos dotados de fé pública, com a garantia de segurança jurídica, autenticidade, publicidade e eficácia aos atos pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Os tabeliães possuem a função de oferecer aconselhamento jurídico imparcial, verificar a legalidade, validade e eficácia do ato, tornar pública a manifestação de vontade, garantindo o exercício de direitos. Além disso, a partir da Lei nº 11.441/07, os Cartórios de Notas lavram escrituras de separação, divórcio e inventário de forma consensual, desafogando o Poder Judiciário. Os processos, que poderiam levar meses na Justiça, podem ser resolvidos em até um dia no cartório.

      ·         Registro de Imóveis

      Os Cartórios de Registro de Imóveis realizam os cadastros e as atualizações das propriedades imobiliárias, garantindo a segurança e eficácia de todas as alterações e extinções referentes à situação do imóvel. Estas serventias analisam a legalidade dos contratos, mandados ou outros títulos antes da realização de qualquer ato que altere ou produza o registro de imóvel. Além disso, cumpre a função social de distribuição e promoção do desenvolvimento, possibilitando a garantia de legalização do Imóvel com os processos de usucapião, direito de laje e regularização fundiária.

      ·         Tabelionatos de Protestos

      Formalizam o protesto de títulos e documentos de dívida, fundamental para comprovar que determinado título ou documento de cobrança não foi pago de acordo com o contrato. Assim, por meio do protesto, o credor comprova o atraso da obrigação e a inadimplência (descumprimento da obrigação de pagamento) do devedor, aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido. Essas serventias atuam com um procedimento seguro e legal para verificar a regularidade formal dos documentos de dívida, possibilitando ao devedor a oportunidade de pagar antes de ser protestado. Além disso, o credor não paga nada para solicitar o ato.

      ·         Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas

      É responsável por registrar e armazenar diversos documentos particulares, garantindo publicidade e segurança. Todos os documentos que não possuem atribuição definida para as outras especialidades de cartórios podem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Entre as possibilidades, destacam-se o registro de empresas, associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica; a formalização de alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições; além do registro de contratos de locação e alienação de imóveis, declaração de vontade e outros documentos particulares.

      ·         Tabelionatos e Ofício de Registro de Contratos Marítimos

      Se responsabilizam pelo registro e pela lavratura de documentos relacionados às negociações de embarcações e/ou destinados a transações de direito marítimo.

      ·         Registro de Distribuição

      Os Cartórios de Registro de Distribuição fazem a distribuição equitativa de serviços cartoriais, por meio do registro dos atos praticados e das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.

      Saiba mais

      Quer saber mais sobre os cartórios brasileiros e suas especialidades? Assista ao vídeo que gravei para o nosso canal do YouTube: O que são os cartórios? Quais as suas espécies?.

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