Uma das profissões mais cobiçadas pelos bacharéis em Direito é o de tabelião ou oficial de registros. Os serviços nesta área (notarial ou registros públicos) são atividades de natureza pública que não são executadas diretamente pelo Estado, mas delegadas a particulares, que, uma vez concursados, passam a ser os titulares das serventias.
A procura pelo cargo cresce continuamente. Temos, como exemplo, o Estado de São Paulo, em que o número de inscritos em determinados concursos para cartórios ultrapassa dez mil candidatos. São inúmeras pessoas que dedicam parte das suas vidas aos estudos e apostam nessa carreira.
Portanto, se você deseja seguir esse caminho profissional, saiba que é de extrema importância se atentar aos mínimos detalhes, como as etapas dos concursos e todas as atribuições e benefícios da profissão. A seguir, conheça os requisitos para o exercício da atividade.
Requisitos para ser titular de cartório
✅ Ser bacharel em Direito ou ter completado 10 anos de exercício de função;
✅ Possuir nacionalidade brasileira e estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
✅ Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
✅ Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão;
✅ Ter aptidão física e mental para exercício das atribuições;
✅ Não possuir antecedentes criminais e cíveis.
Tabelião e Oficial de Registro
O ingresso na atividade se dá por meio da realização de concurso público, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Esses concursos são realizados pelo Poder Judiciário, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, de um notário e de um registrador, obrigatoriamente.
Quatro etapas do concurso para cartórios
✅ Prova objetiva;
✅ Prova escrita e prática;
✅ Prova oral;
✅ Exame de títulos.
Como é feita a escolha da serventia?
Após a divulgação das notas finais do concurso, os candidatos aprovados são convocados em audiência pública para indicarem a sua serventia de preferência, dentre as previamente relacionadas no edital.
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