Carreira notarial e registral: o que você precisa saber.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Uma das profissões mais cobiçadas pelos bacharéis em Direito é o de tabelião ou oficial de registros. Os serviços nesta área (notarial ou registros públicos) são atividades de natureza pública que não são executadas diretamente pelo Estado, mas delegadas a particulares, que, uma vez concursados, passam a ser os titulares das serventias.

      A procura pelo cargo cresce continuamente. Temos, como exemplo, o Estado de São Paulo, em que o número de inscritos em determinados concursos para cartórios ultrapassa dez mil candidatos. São inúmeras pessoas que dedicam parte das suas vidas aos estudos e apostam nessa carreira.

      Portanto, se você deseja seguir esse caminho profissional, saiba que é de extrema importância se atentar aos mínimos detalhes, como as etapas dos concursos e todas as atribuições e benefícios da profissão. A seguir, conheça os requisitos para o exercício da atividade.

      Requisitos para ser titular de cartório

      ✅ Ser bacharel em Direito ou ter completado 10 anos de exercício de função;

      ✅ Possuir nacionalidade brasileira e estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

      ✅ Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

      ✅ Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão;

      ✅ Ter aptidão física e mental para exercício das atribuições;

      ✅ Não possuir antecedentes criminais e cíveis.

      Tabelião e Oficial de Registro

      O ingresso na atividade se dá por meio da realização de concurso público, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Esses concursos são realizados pelo Poder Judiciário, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, de um notário e de um registrador, obrigatoriamente.

      Quatro etapas do concurso para cartórios

      ✅ Prova objetiva;

      ✅ Prova escrita e prática;

      ✅ Prova oral;

      ✅ Exame de títulos.

      Como é feita a escolha da serventia?

      Após a divulgação das notas finais do concurso, os candidatos aprovados são convocados em audiência pública para indicarem a sua serventia de preferência, dentre as previamente relacionadas no edital.

      Se você se interessa pela profissão, acompanhe o Blog do DG e as redes sociais e fique por dentro de todas as novidades do segmento. Lembre-se: esteja sempre atualizado. Sucesso na caminhada!

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