Ata Notarial

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      Falar é fácil, mas provar…também é fácil! Pelo menos com a ata notarial, tema da coluna de hoje.

      Ata notarial nada mais é que um instrumento público, mediante o qual o Tabelião capta um fato ou situação, relatando-o em seu livro de Notas, de forma imparcial! É um poderoso meio de prova na esfera judicial.

      Sua grande vantagem frente a outros meios de prova, além da rapidez com que é produzida, é ser dotada de fé-pública, inerente à atividade notarial, tornando presumidamente verdadeiros os fatos nela constantes.

      2015, ano em que contratos são fechados por e-mail, relacionamentos são iniciados e terminados por facebook, reuniões são marcadas e canceladas por mensagens de texto…quantos desdobramentos podem ocorrer dessas situações, com consequências marcantes na vida dos envolvidos! Nesse cenário, a ata notarial tem fundamental importância.

      Pensemos num empresário que feche uma importante negociação por e-mail. No entanto, após o fechamento do negócio, a parte contrária se recusa a cumprir o combinado. A parte prejudicada pode procurar um cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma ata notarial, com todo o conteúdo do e-mail de fechamento do negócio, documento que valerá como prova em futura composição ou processo judicial.

      Quantos namorados abandonados não ofendem seus anteriores parceiros pelo facebook? Ou quantas hostilidades gratuitas não são praticadas pelo pretenso anonimato do mundo virtual? Pelo uso da ata notarial, podem ser comprovadas, com fé-pública, tais ofensas, inclusive com impressão de imagens coloridas, compondo prova robusta em eventual litígio com o agressor.

      Mensagens de texto, hoje talvez mais utilizadas que a própria telefonia celular, podem ter seu conteúdo, vinculado ao aparelho em que se encontram, transcrito em uma ata notarial, também sendo potente mecânica probatória.

      Exemplos, como tantos outros, de utilização da ata notarial, a qual é prevista em nossa legislação há muitos anos, mas ainda pouco conhecida e utilizada. Para quem precisa provar, e não quer complicar, a ata notarial é fundamental!

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