Artigo – Parabéns Mãe – Arthur Del Guércio Neto.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Autor: Arthur Del Guércio Neto

      05 de março de 2024 é uma data extremamente especial: o aniversário de sessenta e cinco anos da minha Querida Mãe, Maria Cristina.

      Não poderia deixar passar uma oportunidade tão única de homenagear aquela que, ao lado do meu Pai, me presenteou com o dom mais incrível de todos, o dom da vida.

      Mulher batalhadora, sempre se dedicou, e ainda se dedica, à sua família. Recordo-me, na infância, de acordar e já não encontrá-la em casa, pois tinha ido cedinho ao trabalho. Não raras vezes, me deitava para dormir e ela ainda não havia regressado. A tristeza infantil hoje se transmuta em reconhecimento e gratidão, pois sei que isso foi feito primordialmente para ofertar a mim e aos meus irmãos uma vida digna e feliz.

      No ambiente notarial e registral encontramos infinitas mamães, tabeliãs, oficiais de registro, colaboradoras, verdadeiras guerreiras, que doam o seu tempo e energia aos seus filhos, compartilhando com a genuína missão de prestar um serviço com excelência à sociedade.

      Na equipe do meu cartório, há algumas mamães, e na figura de cada uma delas enxergo o comprometimento das mulheres com os seus descendentes e com os seus afazeres (que não são poucos).

      Para agregar um conteúdo notarial e registral ao artigo, cito dois atos, um registral, outro notarial, nos quais há atuação marcante das mamães.

      O registro de nascimento possivelmente seja o ato registral mais relevante na vida de um ser humano, pois dele decorrem incontáveis direitos ligados à cidadania efetiva. O assento de nascimento, dentre outros elementos, conterá o nome da genitora; a naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município da mãe.

      As mães educam as suas crias para que sejam adultos responsáveis e plenos; muitas vezes, ainda na adolescência, reconhecem uma maturidade nos filhos, e optam pela emancipação, a qual antecipa a capacidade civil plena. Somente podem ser emancipados os menores com dezesseis anos completos, por meio de uma escritura pública lavrada em tabelião de notas.

      Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional.  Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

      1 comentário em “Artigo – Parabéns Mãe – Arthur Del Guércio Neto.”

      1. Grande Mestre !

        Iniciei recentemente os estudos para o Concurso de Provimento em Cartório para o Estado de São Paulo. Advogo a 8 anos, sendo os últimos 3 na área imobiliária. Conheci seu conteúdo no curso do Prof. Cristiano Sobral e desde então estou acompanhando os conteúdos, pelo blog e Youtube!

        Linda mensagem de gratidão sobre sua mãe!

        Um abraço.

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