Artigo – O Sumiço do Cheque – Arthur Del Guércio Neto.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Autor: Arthur Del Guércio Neto

      Recentemente, atendendo a pedido do IEPTB-SP, entidade de classe que representa os tabeliães de protesto, participei de entrevista em uma famosa rede de televisão, para abordar a queda no número de cheques apresentados a protesto.

      O protesto extrajudicial é uma incrível ferramenta de recuperação de crédito, a qual é integralmente gratuita para o credor, célere e com eficácia inquestionável, pois gera o abalo ao crédito do devedor no caso do não pagamento em cartório.

      A baixa citada no início do artigo não se deve a quaisquer das magníficas características do protesto, mas sim ao sumiço do cheque na rotina da sociedade.

      Era muito comum, há poucos anos, que as pessoas se valessem do cheque, talvez o então mais famoso título de crédito, para pagarem as suas contas. Andavam com as suas carteiras recheadas de folhas, ou até mesmo um talão, de cheques, e tão logo comprassem qualquer coisa, já sacavam o estiloso documento para pagamento.

      Uma prática corriqueira no mercado por certo período, afrontando aspectos legais que regravam o cheque (ordem de pagamento à vista), foi realizar parcelamentos com cheques pós-datados, chamados majoritária e equivocadamente de “pré-datados”.

      O início do desaparecimento do cheque na sociedade começou com a proliferação do uso dos cartões de débito e crédito, um duro golpe no tradicional título de crédito. O nocaute ocorreu com o surgimento do PIX, mecânica de pagamento instantânea, presente nos telefones celulares da esmagadora maioria da população.

      Quem continua a usar o cheque? Talvez uma ou outra pessoa que ainda guarde amor por ele, ou que enfrente dificuldades com “modernidades”.

      O protesto extrajudicial nasceu no ambiente dos títulos de crédito, tem raiz cambial e, mesmo com a queda do uso do cheque, ainda é estrela na recuperação de valores oriundos de duplicatas mercantis e de prestação de serviços, os títulos de crédito mais utilizados neste momento do tempo.

      O cheque? Deixou boas recordações, mas hoje está sumido, e assim deve permanecer!

      Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens