Artigo – Não à PEC 471 – Arthur Del Guércio Neto.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Recentemente abordamos em uma das colunas o tema “Concurso para Cartório”, ideal de muitos estudantes e profissionais do Direito. Expusemos a mecânica de realização do certame, o qual garante à sociedade o atendimento por profissionais qualificados, rigorosamente selecionados, pautados por critérios estabelecidos em leis, resoluções e no próprio edital.

      A verdade é que, quando falamos em cargos, empregos ou funções públicas, incluindo-se, mas não se limitando, a atividade notarial e registral, a maneira mais justa de seleção é o concurso público. A razão? Regras objetivas pré-determinadas serão a base da escolha, sem favoritismos.

      Por isso, toda e qualquer medida que almeje expurgar o concurso público desse contexto, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/05, é passível de crítica e repúdio.

      A PEC, também conhecida como “PEC do Trem da Alegria dos Cartórios”, tem como intuito efetivar, na qualidade de tabeliães e/ou oficiais titulares, pessoas (designados ou interinos) que não foram submetidas ao concurso público, e que em tese deveriam ser responsáveis pelo cartório a título provisório. Para tanto, propõe uma alteração do parágrafo 3º, do artigo 236, da Constituição Federal.

      A legalidade da medida é amplamente questionável, no entanto, pelo perfil desse trabalho, o plano é argumentar ideologicamente a situação, campo em que a PEC continua indefensável. A lisura e objetividade do concurso público garantem os candidatos mais adequados. Lutamos por décadas para construir uma imagem positiva dos cartórios e os concursos públicos são alicerces dessa batalha, não podendo ser deixados de lado, seja em que situação for.

      Muitos candidatos “ralam” por anos em busca da titularidade, abrindo mão da convivência familiar, utilizando finais de semana, em tese, de lazer, para se preparar, investindo em conhecimento… seria justo que da noite para o dia perdessem tantas possibilidades com a aprovação da PEC? Certamente não, por isso, dizemos um amplo e sonoro NÃO À PEC 471!

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (  www.blogdodg.com.br)

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