Artigo – Multiparentalidade – Joana Malheiros.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Dentre as mais variadas formas de filiação que chegam no Registro Civil a buscar o seu reconhecimento, para fins de imprimir segurança jurídica tanto às partes envolvidas, quanto a terceiros está a MULTIPARENTALIDADE a exigir sua formalização. E, esta se operacionaliza através de uma averbação à margem do registro de nascimento do filho do nome do novo pai, ou mãe reconhecidos, bem como de seus avós paternos e, ou maternos.

      Até pouco tempo atrás sua formalização se processava apenas  judicialmente, através do cumprimento dos mandados judiciais. Atualmente com a edição do provimento 63 do CNJ em 14 de  novembro de dois mil e dezessete, e republicado em 30 de novembro do mesmo ano, passou a ser recepcionada de forma extrajudicial, mais especificamente no Cartório de Registro Civil. Dito normativo trouxe a possibilidade do reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetivas extrajudicial. Os chamados “filhos do coração”, ou filhos do afeto passaram a ter os mesmos direitos que os filhos biológicos, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, conforme dispõe o artigo 227, § 6º da CF.

      A atender ao comando Constitucional novos modelos de certidões de nascimento foram implantadas a nível nacional. Excluiu-se destas as expressões pai e mãe, para fazer constar apenas filiação, bem como avós paternos e maternos, para avós!

      Houve a equiparação das paternidades/maternidades biológicas e socioafetivas, sem qualquer grau de hierarquia, gerando os mesmos efeitos jurídicos.

      E, em razão de toda esta evolução no campo do Direito de Família, hoje o Direito das Famílias, o registrador civil assumiu um papel fundamental, pois é o agente a recepcionar estes atos relativos à filiação diretamente nos livros do cartório, registrando afetos e emoções.

      Multiparentalidade, uma forma de expressar o afeto sem qualquer distinção – filho é filho e basta!

      Joana Malheiros – Registradora Civil de Soledade/RS

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