Artigo – Métodos de estudo para concursos e exame de Ordem – Parte II – Thales Ferri Schoedl.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Na Parte I deste trabalho, abordei o método de estudo geral para concursos e exame de Ordem, aplicado diariamente pelo estudante, trazendo ainda alguns princípios que devem acompanhá-lo durante sua jornada: saborear o estudo, jamais abandonar o prazer, rasgar a bandeira do coitadismo, fazer dos obstáculos uma oportunidade e da prova um hábito. Nesta segunda Parte, cuidarei dos chamados métodos específicos, direcionados para cada fase do certame, partindo da premissa de que a maioria dos exames é dividida em provas de múltipla escolha, dissertativa e oral. Também aqui, terei como ponto de partida algumas considerações sobre o tema que constam na minha obra “2243 Questões para Concursos Públicos”, da YK Editora.

      Com um método geral bem consolidado – e, insisto, cada estudante deve adotar aquele que melhor se adapte a sua rotina –, a preparação específica para cada fase do certame torna-se uma tarefa menos complexa, e, por que não, até mesmo prazerosa. Eu, particularmente, gosto da adrenalina de ser submetido a provas e desafios, o que contribui para reduzir o nervosismo e a ansiedade no dia do exame. Não obstante, como afirmado na Parte I deste trabalho, o candidato deve sempre fazer da prova um hábito, treinando responder a questões dos exames anteriores, preferencialmente no mesmo dia da semana e horário da prova oficial.

      Considerando ainda a horizontalidade inerente aos concursos e ao exame de Ordem, é importante que o estudante tenha uma formação multidisciplinar, sabendo analisar um mesmo fenômeno sob a ótica de diversas disciplinas (NICOLESCU, 1999; SCHOEDL, 2017), o que facilita a compreensão dos diversos temas que possam ser exigidos, por exemplo, separando um dia para estudar a prescrição de acordo com o Direito Penal, Civil e Tributário, e os reflexos do interesse recursal no Direito Penal e Processual Penal, mesmo porque “o Direito é uma só ciência, cuja finalidade é disciplinar condutas por meio da elaboração de normas jurídicas” (KÜMPEL; SCHOEDL; BORGARELLI, 2015).

      Iniciando pelo método de estudo específico para a primeira fase, normalmente composta por uma prova de múltipla escolha e sem possibilidade de consulta à legislação, podem ser observadas duas características marcantes nas últimas provas: o crescimento do número de questões com meras reproduções do texto legal e a ausência de rigor científico. Quanto à primeira, costumava dizer, anos atrás e em tom de brincadeira, que, muito em breve, engenheiros estariam melhor preparados para a primeira fase dos concursos jurídicos do que os próprios estudantes de Direito, ante a facilidade que possuem para decorar. O mais assustador é que tal profecia acabou se tornando realidade, com a consequência de que nem sempre são selecionados os melhores candidatos na primeira fase, mas aqueles com maior facilidade para “decorar a Lei”. Conta-se que até mesmo o ilustre jurista Frederico Marques, justamente por conta do seu profundo conhecimento, teve certa dificuldade para ser aprovado na primeira fase do concurso da Magistratura paulista, mas, quando a superou, acabou destroçando as demais etapas, inclusive sendo aprovado em primeiro lugar.

      Tendo em vista este quadro, na primeira fase revela-se imprescindível a leitura repetitiva e maçante dos textos de Lei, especialmente da Constituição Federal e da legislação codificada; como já afirmei (2015), “para esta fase do concurso, é irrelevante o candidato ser, por exemplo, profundo conhecedor de todas as correntes doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do momento processual adequado para o reconhecimento das condições da ação, se ele não decorou o prazo processual para a interposição dos embargos de declaração”. Faz-se necessário, portanto, “emburrecer um pouquinho” para obter sucesso na primeira fase, seja nos concursos, seja do exame de Ordem. 

      No que se refere à ausência de rigor científico, além de questões mal formuladas, muitas vezes com temas que admitem duas ou mais correntes e que somente deveriam ser objeto de provas dissertativas ou orais – conduzindo frequentemente à anulação da questão –, verifica-se, infelizmente, a ausência de uma relação ontológica entre os temas exigidos e o cargo objeto do concurso. Dois exemplos recentes elucidarão bem este quadro:

      a) Na primeira fase do último concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo, as duas questões de Direito Penal abordaram os temas “prescrição” e “roubo majorado”, enquanto a pergunta de Direito Processual Penal tratou da prisão preventiva, todas elas reproduzindo o texto legal; ora, dificilmente um notário ou registrador, no exercício de sua função, lidará com tais assuntos – não consigo vislumbrar um autor de roubo de carga dirigindo-se a um Cartório e solicitando que o tabelião de notas lavre uma ata notarial contendo sua confissão; o mais coerente seria que as questões estivessem relacionadas aos crimes de falso ou contra a Administração Pública, e, no âmbito processual penal, à relação entre as instâncias penal, civil e administrativa, tema, inclusive, objeto da Lei 8.935/94 (arts. 23 e 24);

      b) Já na primeira fase do último concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo, das quatorze questões de Direito Processual Penal, apenas duas versavam sobre inquérito policial e uma sobre prisão, tratando as demais sobre processo, procedimento, recursos e nulidades, o que é inaceitável, na medida em que a atuação do delegado de polícia diz respeito exatamente àqueles dois primeiros temas.

      Destarte, trago quatro breves dicas para a primeira fase: a) iniciar a prova pelas matérias com as quais possui maior afinidade, pois isto aumenta o nível de confiança para enfrentar, na sequência, os temas mais difíceis; b) cuidado com as palavras que induzam em erro, e.g., “sempre”, “nunca”, “pode”, “deve”, etc., pois muitas vezes o examinador utiliza este método para induzir em erro o candidato menos preparado: c) extirpar do campo de visão as alternativas esdrúxulas: o estudante com um nível alto ou médio de preparação consegue rapidamente identificar aquelas alternativas sem nenhum sentido, devendo riscá-las – como costumo afirmar, “não nos preparamos por meses ou até anos para, no dia da prova, perdermos tempo lendo asneiras”; e d) contar o número de letras ao final da prova: depois de riscar as alternativas esdrúxulas, é muito comum ficarmos em dúvida entre as duas restantes, daí a importância de deixar tais questões para o final, após ser realizada a contagem de letras; verificando-se, p. ex., que há poucas letras “c”, deve-se retornar àquelas questões, optando o candidato por esta letra; obviamente que este método não é infalível, pois não existe uma perfeita distribuição entre o número de letras, mas, com certeza, tal metodologia pode render alguns pontos, muitas vezes fundamentais para a aprovação.

      Passemos à preparação para a segunda fase, chamada de dissertativa. Existe alguma variação nesta etapa, mas, basicamente, ela é composta por algumas questões, uma redação e uma peça processual, salvo no exame de Ordem, no qual não se exige redação. Aliás, quanto a esta prova, como o candidato deve optar por uma área específica do Direito, recomendo que jamais escolha a matéria supostamente “mais fácil”, mas sim aquela com a qual possua maior afinidade e vivência profissional – costuma-se dizer, no meio acadêmico, que “a prova de Direito Penal é mais fácil”, diante do reduzido número de peças processuais possíveis, em comparação ao Direito Civil, olvidando-se de que, sem o conhecimento do direito material, o estudante jamais conseguirá desenvolver uma boa argumentação, ainda que acerte a peça processual.

      Um ponto fundamental a ser destacado, aparentemente óbvio, é o cuidado com a escrita. A nova geração de estudantes, mais acostumada ao uso de computadores e smartphones, infelizmente acabou relegando a escrita correta a um plano secundário, não sendo incomuns alguns erros até mesmo bizarros, o que muitas vezes pode conduzir a resultados desastrosos. O mais assustador é que alguns “intelectuais” vêm defendendo, absurdamente, o “fim do erro de português”, pois isto seria uma forma de “preconceito linguístico”, num claro sintoma do grau de mediocridade e “coitadismo” que nossa sociedade alcançou nas últimas décadas.

      O professor Dr. Arthur Del Guércio Neto adverte sobre os cuidados com a própria caligrafia, justamente para facilitar a compreensão pelo examinador (2018), o qual certamente não está obrigado a fazer um esforço hercúleo para tanto. Já o professor Elói Alves pondera a respeito do cuidado com alguns vícios de linguagem, aplicáveis tanto à escrita como à fala, e.g., a cacofonia, ou seja, “formações sintáticas que, mesmo sem a intenção do falante, ecoam de modo desagradável” (2018), p. ex., o agente agiu em legítima defesa, pelo exposto, entre outros.

      De outra parte, na fase escrita, o cérebro do candidato deve ser reprogramado, pois, como geralmente se permite a consulta à chamada “Lei seca”, não existe mais aquela necessidade de decorar os textos legais, podendo o candidato dar maior atenção aos temas doutrinários e jurisprudenciais. Este método de estudo específico deve ser integrado com a elaboração de peças e redações ao longo da semana, focando-se nos temas mais apropriados ao concurso – nesta fase, sim, costuma haver um nexo ontológico entre a matéria exigida e o cargo objeto do certame –, submetendo-se a provas anteriores, justamente para que seja consolidado o hábito de responder questões escritas e elaborar peças e redações no exíguo prazo de quatro horas. Eu, particularmente, na preparação para a 2ª fase do 83º Concurso do Ministério Público paulista (2003), segui os conselhos do Prof. Dr. Fernando Capez e elaborei uma redação sobre cada tema da Parte Geral do Código Penal, e a redação do concurso foi sobre o tipo culposo.

      Uma dica importante para as questões dissertativas, quando o candidato não souber exatamente o que foi perguntado – ninguém sabe tudo, e, não raramente, o examinador formula questões sobre teorias e classificações adotadas por poucos autores –, é responder com uma introdução sobre o tema, mostrando ao examinador o seu conhecimento acerca dos aspectos gerais e até mesmo sobre outras teorias ou classificações relacionadas ao tema, ainda que desconheça aquela específica; todavia, isso deve ser feito de maneira sutil, para que ele não pense que está sendo “enrolado”, o que vale tanto para a fase escrita como para o exame oral, que passo a examinar.

      Quando aprovado para a 3ª fase do concurso do Ministério Público paulista, eu precisava seguir o princípio fazer da prova um hábito, sendo imprescindível criar um método semelhante ao do exame oral, pois, naquela época, eu não tinha condições financeiras de participar de bancas de exame oral simulado. Foi assim que eu tive a seguinte ideia, que acabou sendo o embrião da minha obra “2243 Questões para Concursos Públicos” (2015):

      Assim que aprovado para o exame oral, eu tinha cerca de dois meses até a data do meu exame, no dia 14 de julho de 2003. Como eu sempre entendi que o candidato deveria fazer da prova um hábito diário, precisava elaborar um método de estudo eficiente e semelhante ao exame oral. Mas a dificuldade era ainda maior porque ninguém da minha família trabalha na área jurídica. Foi assim que surgiu a ideia de elaborar um caderno contendo mil perguntas e respostas sobre as matérias exigidas no concurso. Com muito esforço, depois de duas semanas eu já contava com todas as questões, cuja elaboração também não deixou de ser um estudo.

      Em seguida, passei a distribuir as perguntas e respostas a cada um dos meus familiares – aos quais sou eternamente grato – e pelo menos duas vezes por semana eu era sabatinado, inclusive fazendo uso de um microfone, e eles podiam conferir se minhas respostas estavam corretas, mesmo não sendo militantes do Direito. Por outro lado, certamente meu pai passou a contar com algum conhecimento de Direito Constitucional e Administrativo, minha mãe com noções de Direito Penal e Processual Penal, enquanto meus irmãos envolviam-se com questões de Direito Civil, Processual Civil, Empresarial e Legislação Especial. Quanta paciência eles tiveram!

      Seguindo este método, quando sentei-me para ser submetido ao exame oral, tinha a certeza de que responder perguntas sobre Direito já fazia parte do meu cotidiano, pois havia transformado este exercício num hábito e não numa cena de terror. Eu, inclusive, realizei este treinamento com uma amiga que prestava o mesmo concurso, mas desta vez na função de examinador, e ela também fora aprovada, para minha imensa alegria.

      Em verdade, de todas as fases do mencionado concurso, o exame oral foi aquela em que tive a certeza absoluta da aprovação, e este tema acabou se tornando uma das minhas grandes paixões, atuando como examinador em bancas simuladas para concursos. Uma dica específica para esta fase é que o candidato mantenha uma postura serena, mesmo quando não saiba a resposta ou perceba que o examinador não gostou daquela proferida – como costumo dizer, “se errar, erre com classe” –, pois nesta etapa não é apenas o acerto ou erro que está em jogo, mas o próprio modo de se postar do candidato, também avaliado na entrevista.

      Uma dica derradeira sobre a prova oral é que o candidato responda apenas ao que for perguntado, sem avançar em temas periféricos que não domine, os quais podem ser justamente um dos preferidos do examinador, mas que ele não pretendia abordar antes de ser instigado. Exemplo: o examinador pergunta “o que é tipicidade” e o candidato, com mediano conhecimento em Direito Penal, responde corretamente que se trata do juízo de correlação entre um fato e o tipo penal, acrescentando, de maneira singela, que existe ainda a tipicidade conglobante proposta por Zaffaroni (2011), “mais abrangente”, tema que conhece apenas superficialmente, quando então é indagado pelo examinador: “Ah, o senhor quer falar sobre tipicidade conglobante? Então vamos lá”. Trágico!

      Ressalto que o exame oral está longe de configurar aquele “monstro” que muitos estudantes e professores costumam traçar, mesmo porque o candidato é examinado e avaliado por simples seres humanos, os quais, por alguma razão, lograram alcançar aquela posição, daí por que não deve sentir-se intimidado, mas sem descuidar do tratamento formal e respeitoso.

      Posso concluir que, tão importante quanto estudar, é fundamental eleger um método de estudo organizado, consistente, realizável e adaptado ao cotidiano do candidato a concursos e exame de Ordem, tendo como princípio norteador fazer da prova um hábito, o que é decisivo para a aprovação.

      Espero ter ajudado! Ótimos estudos!

      THALES FERRI SCHOEDL – Professor de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional e Administrativo da Academia Del Guércio SPCM, e coordenador das bancas de exame oral simulado na mesma instituição. Professor de Direito Penal do Curso Preparatório VFK Educação. Autor de obras e artigos jurídicos. Palestrante. Mestre em Desenvolvimento e Gestão Social pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia – UFBA (2017). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2007). Advogado nas áreas criminal, tribunal do júri, improbidade administrativa, imobiliária, responsabilidade civil e funcional. Ex-promotor de justiça do Estado de São Paulo. Foi professor de Direito Penal, Administrativo e de Prática Jurídica da UNIESP (2017), e professor voluntário da Associação Cruz Verde, destinada a portadores de paralisia cerebral grave (2007/2014).

      Referências Bibliográficas

      ALVES, Elói. Cacofonia: os sons desagradáveis. Disponível em << http://www.blogdodg.com.br/post.php?id=301>>. Acesso em 6.10.2018.

      DEL GUÉRCIO NETO, Arthur. Chegou a 2ª Fase – Como estudar??? Disponível em <<https://www.youtube.com/watch?v=e8rEKAk4YQc&feature=youtu.be>>. Acesso em 5.10.2018.

      KÜMPEL, Vitor Frederico; SCHOEDL, Thales Ferri. BORGARELLI, Bruno de Ávila. O estranho caso do inimputável capaz – Parte II. Disponível em <<https://www.migalhas.com.br/Registralhas/98,MI229398,71043-O+estranho+caso+do+inimputavel+capaz+Parte+II>>. Acesso em 3.10.2018.

      NICOLESCU, Basarab. Um novo tipo de conhecimento: Transdisciplinaridade. In: 1º Encontro Catalisador do CETRANS – Escola do Futuro – USP. Itatiba, São Paulo, Brasil: abril de 1999.

      Portal O Globo. MEC distribui livro que aceita erros de português. Disponível em << https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/mec-distribui-livro-que-aceita-erros-de-portugues-2789040>>. Acesso em 5.10.2018.

      SCHOEDL, Thales Ferri. 2243 Questões para Concursos Públicos. São Paulo: YK Editora, 2015.

      ­­­_____. Tipos disciplinares da Lei dos Notários e Registradores (art. 31, incisos I a V, da Lei 8.935/94): uma abordagem interdisciplinar sob a ótica do Direito Penal e Administrativo. In: DEL GUÉRCIO NETO, Arthur (coord.); DEL GUÉRCIO, Lucas Barelli (coord). O Direito Notarial e Registral em Artigos, v. II. São Paulo: YK Editora, 2017, p. 441-469.

      ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Manual de Derecho Penal: Parte General. 2ª ed. 6ª reimp. Buenos Aires: Ediar, 2011.

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