Artigo – Fichas de Apoiamento – Arthur Del Guércio Neto.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      No último mês de dezembro, o Presidente Jair Bolsonaro criou um novo partido, o “Aliança pelo Brasil”, após comunicar o seu desligamento do PSL.

      O procedimento de criação precisará de uma aprovação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a qual envolve morosa análise das assinaturas dos apoiadores do novo partido (normalmente as listas de assinaturas são enviadas sem qualquer cautela adicional). Com objetivo de acelerar tal etapa, os organizadores da criação do novo partido optaram por reconhecer a autenticidade das assinaturas nos cartórios, por intermédio do reconhecimento de firmas.

      Logo, os apoiadores do novo partido foram direcionados às serventias extrajudiciais, para que reconhecessem as suas firmas na denominada “ficha de apoiamento”, conferindo enorme segurança ao procedimento.

      O reconhecimento de firmas é o ato notarial extraprotocolar, por intermédio do qual, o cartório reconhece que uma assinatura pertence a determinada pessoa. Duas são as modalidades: por semelhança, quando confere-se a assinatura do documento com aquela depositada no cartório; ou, por autenticidade, quando há necessidade da presença física do signatário do documento no cartório.

      Apesar de tratado como algo simples, o reconhecimento de firmas é ato dos mais importantes, pois, com ele, instantaneamente, atesta-se que uma assinatura pertence a alguém, gerando tranquilidade ímpar aos destinatários dos documentos.

      Infelizmente, talvez por desconhecimento, algo comum quando o assunto são os cartórios, pessoas insinuaram algum tipo de favorecimento ao partido criado pelo atual Presidente, o que não ocorreu em absoluto.

      Os cartórios estão habituados a serem protagonistas de momentos marcantes na vida do Brasil, e esse é somente mais um caso. Qualquer ser humano que queira criar um partido e se valer do procedimento utilizado no caso do “Aliança pelo Brasil”, poderá fazê-lo, indistintamente. Os apartidários cartórios visam propiciar paz à sociedade e celeridade em fatos relevantes da vida da população.

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG ( www.blogdodg.com.br ).

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens