Primeira coluna do ano de 2020, ocasião em que desejo a todos um Feliz Ano Novo! Que juntos possamos viver momentos de alegria, paz, harmonia, sempre com abundante saúde!
Ao longo de 2019 a atividade notarial e registral sofreu profundas alterações. Dois Provimentos do CNJ, 86 e 87, traçaram parâmetros ao protesto em nível nacional.
O protesto extrajudicial, ou notarial, foi tema de outras colunas, valorizado como potente ferramenta de recuperação de crédito. Possui características incomparáveis com outros instrumentos análogos: gratuidade para o credor, rapidez (retorno em aproximados 3 dias úteis), eficácia (não havendo o pagamento ocorre o abalo ao crédito do devedor), segurança (em decorrência da atuação dos tabeliães de protesto) e concentração de informações num portal moderno e dinâmico, a CENPROT: https://www.protestosp.com.br/.
No entanto, um ponto negativo que existia para a atividade era a ausência de padronização por todo o Brasil. Alguns Estados possuíam a gratuidade para o credor, outros não; existiam Estados não integrados à CENPROT, o que era prejudicial à obtenção de informações precisas.
Felizmente esse cenário com algumas inconveniências foi desfeito, acrescentando ainda mais valor ao protesto. Com o Provimento nº 86 do CNJ, instituiu-se nacionalmente a gratuidade para o credor; os custos do protesto são arcados pelo devedor, por ocasião do pagamento daquilo que deve ou no momento do cancelamento do protesto. Já o Provimento nº 87 instituiu a CENPROT Nacional, na qual estão todos os tabeliães de protesto do país; com isso, as informações ofertadas pelos cartórios passam a gozar de uma precisão cirúrgica.
Os Provimentos agregam outras novidades relevantes, como a possibilidade de apresentar títulos ou documentos por indicação, eletronicamente, facilitando a vida dos credores.
Com alegria iniciamos mais um ano, uma década, com a certeza de que o protesto ajudará muitas pessoas a recuperar os seus créditos de maneira eficaz! Feliz Protesto Novo!
ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).