Artigo – Feliz Protesto Novo! – Arthur Del Guércio Neto.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Primeira coluna do ano de 2020, ocasião em que desejo a todos um Feliz Ano Novo! Que juntos possamos viver momentos de alegria, paz, harmonia, sempre com abundante saúde!

      Ao longo de 2019 a atividade notarial e registral sofreu profundas alterações. Dois Provimentos do CNJ, 86 e 87, traçaram parâmetros ao protesto em nível nacional.

      O protesto extrajudicial, ou notarial, foi tema de outras colunas, valorizado como potente ferramenta de recuperação de crédito. Possui características incomparáveis com outros instrumentos análogos: gratuidade para o credor, rapidez (retorno em aproximados 3 dias úteis), eficácia (não havendo o pagamento ocorre o abalo ao crédito do devedor), segurança (em decorrência da atuação dos tabeliães de protesto) e concentração de informações num portal moderno e dinâmico, a CENPROT: https://www.protestosp.com.br/.

      No entanto, um ponto negativo que existia para a atividade era a ausência de padronização por todo o Brasil. Alguns Estados possuíam a gratuidade para o credor, outros não; existiam Estados não integrados à CENPROT, o que era prejudicial à obtenção de informações precisas.

      Felizmente esse cenário com algumas inconveniências foi desfeito, acrescentando ainda mais valor ao protesto. Com o Provimento nº 86 do CNJ, instituiu-se nacionalmente a gratuidade para o credor; os custos do protesto são arcados pelo devedor, por ocasião do pagamento daquilo que deve ou no momento do cancelamento do protesto. Já o Provimento nº 87 instituiu a CENPROT Nacional, na qual estão todos os tabeliães de protesto do país; com isso, as informações ofertadas pelos cartórios passam a gozar de uma precisão cirúrgica.

      Os Provimentos agregam outras novidades relevantes, como a possibilidade de apresentar títulos ou documentos por indicação, eletronicamente, facilitando a vida dos credores.

      Com alegria iniciamos mais um ano, uma década, com a certeza de que o protesto ajudará muitas pessoas a recuperar os seus créditos de maneira eficaz! Feliz Protesto Novo!

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br).

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