Artigo – Estudem o Protesto – Arthur Del Guércio Neto.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Autor: Arthur Del Guércio Neto

      Um dos atos mais abordados em nossa coluna mensal é o protesto extrajudicial, uma potente ferramenta de recuperação de crédito à disposição de credores de todo o Brasil.

      Sendo parte da atividade notarial e registral como um todo, tem raiz constitucional e normatização em lei federal, circunstância garantidora de segurança no ambiente de sua utilização.

      Aliado a tal fato, a participação do tabelião de protestos no procedimento, profissional do Direito, dotado de fé pública, traz ao protesto transparência inigualável.

      As suas características são valiosas: gratuito para o credor (quem arca com as custas é o devedor, no momento do pagamento ou cancelamento); rápido (apresenta resultados em aproximados três dias úteis); e eficaz (não havendo o pagamento, ocasiona o abalo ao crédito do devedor).

      Tão importante como as características, é o vasto campo de utilização, o qual engloba títulos de crédito (notas promissórias, cheques, duplicatas, dentre outros), outros documentos de dívida (decisões judiciais, encargos condominiais, certidões de dívida ativa etc) e qualquer documento dotado dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade.

      É fundamental que as pessoas conheçam e estudem o protesto, não só pelo seu valor inestimável, mas também para uma melhor compreensão de sua dinâmica.

      Não raras vezes, alguns inflamados e desinformados devedores bradam pelo e ao cartório: você está me protestando! O tabelião, no caso, atua mediante provocação do credor, o qual apresenta a protesto aquilo que declara se encontrar vencido e não pago. A qualificação é balizada em aspectos formais, não adentrando na origem do documento, o que por certo inviabilizaria qualquer recuperação de crédito extrajudicial.

      Há ainda Municípios e instituições que almejam moldar o protesto a suas realidades e anseios locais, o que também não é aconselhável, por se tratar de matéria a ser normatizada por lei federal. Essencial a manutenção do padrão em nível nacional para a ferramenta de recuperação creditícia.

      Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

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