Artigo – Crise é um momento para mudanças? – Alberto Rodrigues Freire.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Em tempos de crise econômica e financeira é preciso ficar atento às oportunidades diante da quantidade de imóveis para locação e comercialização e vislumbrar, em razão disso, um excelente momento para mudança da sede da unidade, ou, então, uma possível redução no valor do aluguel.

      Como sabemos, é dever dos notários e registradores manter as suas instalações em local com condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade.

      O cenário econômico atual é bastante favorável para quem deseja mudanças e procura prédios melhores, ou até uma renegociação dos contratos, tendo em vista que o proprietário do imóvel garante a continuidade de um excelente locatário, ficando livre do risco de desocupação; uma boa negociação traz benefícios para ambas às partes.

      Para aqueles que já se encontram em uma serventia, observará que em todas as cidades do Brasil existem excelentes oportunidades de locação. Podendo, ainda, encontrar um imóvel melhor, pelo mesmo valor ou até inferior.

      Para ratificar esta informação, em recente pesquisa, é possível encontrar na cidade do Rio de Janeiro, salas comerciais de 30m² a 70m²  e até andares inteiros em prédios corporativos pedindo alugueis tão baratos quanto R$ 300, R$ 200 e, em vários deles, de graça, ficando o locatário isento por alguns meses do valor do aluguel pagando apenas as despesas de IPTU e condomínio.

      Isso de deve ao fato de que imóvel parado é gasto para o dono, principalmente quando pertencentes a fundos de investimentos, onde ocorre a facilitação da locação para redução das perdas com essas contas.

      A Pesquisa de Valores de Locação Residencial do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) de agosto registrou queda de 1,55% no período acumulado de 12 meses (setembro de 2017 a agosto de 2018).

      Na cidade de Bilac/SP, o registrador Alberto Rodrigues Freire, mudou o prédio onde estava instalado o Registro Civil, para um prédio com o dobro da sua área construída, pelo mesmo valor de aluguel, e ainda o seu valor não será reajustado pelo período de  2 anos, ou seja, um excelente negócio.

      Entretanto, a mudança, além de dedicação, organização, planejamento, não é um ato discricionário do titular, dependerá de prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente, cuja decisão levará em conta, os requisitos do item 20 e 20.1 do Capítulo XIII, Tomo II, das NSCGJ, ou seja, o novo imóvel deverá ser um local com condições de segurança, conforto e higiene da sede da unidade e principalmente um local que atenda as condições de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

      Como dizia o pai dos protestos pacíficos Mahatma Gandhi “Seja a mudança que você quer ver no mundo”; independentemente da natureza e da remuneração da serventia, sempre é possível promover mudanças em todos os sentidos, desde o atendimento, na relação com clientes e colaboradores, mais sempre buscando o bem comum.

      ALBERTO RODRIGUES FREIRE – Registrador Civil na Comarca de Bilac/SP e interventor no Tabelionato de Notas de Piacatu/SP, e especialista em Direito Ambiental e Urbanístico.

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