Artigo – Cartórios – Sistema Estatal (Público) já Privatizado – Ricardo Santiago Teixeira.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      A origem dos cartórios no Brasil tem sua raiz histórica no sistema normativo português, com a criação do primeiro cartório em 1565, relatando fatos sobre guerras, venda de escravos e divisão de posses. O sistema político da ocasião, da monarquia de Portugal, trouxe para o Brasil colônia toda a experiência técnica para os cartórios, adaptado à situação colonial.

      Já no seu início os tabeliães, escribas, eram escolhidos pelo Rei, ou seus gestores, com a remuneração paga pelo usuário do serviço. E, por muito tempo, o serviço dos cartórios eram transmitidos nos grupos familiares, sem interferência pública, apesar de ser nomeado pelo Poder Executivo.

      Quando da proclamação da Constituição da República de 1988, em seu art. 236, o sistema de escolha do tabelião ou registrador mudou para ser por concurso público de provas e títulos, com controle sobre a fiscalização, organização, cobrança de taxas, tudo a nível do Poder Judiciário estadual, criando normas regimentais e legais para isso; com foco na delegação de um serviço público, mas operacionalizado pelo particular, com correição anual para manter a qualidade do serviço e sua meritocracia sempre revalidada, ou seja, um serviço estatal, mas não público, já privatizado e fiscalizado de perto pelo Poder Judiciário e pelo público, com as possibilidades de reclamações para Juiz e Ministério Público.

      É possível extrair de dentro da filosofia política uma compreensão da dicotomia entre público e privado, regente sobre os cartórios no Brasil. Com a arte de pensar, filosofando, se analisa o indivíduo, o particular, como o ponto principal, o qual vive em sociedade, coordenado pelo público, eleito, preparado, pelo particular para gerir o público, pelo público, para coordenar o particular, algo cíclico.

      Ao compreender o público como o espaço que serve para atividades e bens comuns compartilhado para todos; e o privado como espaço compartilhado de maneira privada, dentro de uma maneira comum de viver na sociedade. Teremos uma distinção em origem política sobre a forma do compartilhamento na polis, na sociedade, de algo de uso privado e se mantém público.

      A sociedade gerida pela ação política (assim permitida pelo indivíduo em sua maneira privada) irá decidir a distinção do público e privado, bem como irá demarcar o tempo e condições, para o bem comum da polis, a perfeição da sociedade, tudo isso para tornar acessível ao povo os bens, dentro de uma forma de governo (democracia, autoritarismo, comunismo etc).

      O público controle também o privado, que faz parte de um todo social na polis, pois ao dirigir um caro particular você ingressa em uma rua pública, com sinais de trânsitos e controle de velocidade organizado pelo público para o bem social; assim também ocorre com uso de uma praça pública, seus bancos, equipamentos em logradouros, usado por todos, de forma controlada para se manter o bem a todos. Não pode haver burocratização excessiva, pois irá ingressar nos problemas do totalitarismo, liberalismo libertário, entre outros. Deve-se ter sempre algo balanceado, aceito pela comunidade.

      Ao se usar a ética econômica e política sobre a diferença entre o público e o privado temos a importância da economia, como base de sustentação à polis, nações, usando a distinção entre público e privado na influência econômica, afetando de forma direta os ganhos do indivíduo e tendo consequência no público, na coordenação dos bens e serviços públicos das coisas particulares.

      Esta ética econômica se refere ao ganho pelo próprio trabalho, com valores justos e aceitos, mas ao se fazer com que classes diferenciadas deixem de pagar, recebam gratuidades, passa-se a criar um desequilíbrio financeiro a ser suportado pelo prestador do serviço, o qual não pode repassar o custo da gratuidade para outro serviço já que o valor é controlado pelo público, por meio de lei, criando a serventia deficitária em sua grande maioria.

      Ao tratar de cartórios, atualmente, esses se encontram controlados pelo Poder Público, por meio do Judiciário, com obediência a normas e valores criados pelo Poder Legislativo, prestando um serviço estatal (chamado de público) por um particular, aprovado por concurso público, de forma merecida (meritocracia), fiscalizado continuamente pelo público e privado, quando faz alguma denúncia.

      O problema ocorre quando não se obedece a ética econômica, dentro de um sistema público aceito, mas sim aproveitado pela polis, ao incluir repasse de valores do serviço executado pelo delegatário para terceiros, que em nada contribui, além de criar uma despesa que não deveria existir, aumentando o custo operacional e diminuindo a qualidade do serviço, depreciando-o. O custo das várias gratuidades existentes é extraído do ganho, afetando a possibilidade de investimento e contratação.

      Os cartórios são essenciais para o indivíduo, em sua particularidade, bem como para a sociedade, polis, em sua integralidade de prestação de serviço público, até mesmo para relatar dados para fins de programa público de políticas públicas. Atacar algo que funciona, deteriorando-o, tirando serviços lucrativos e repassando para entidades privadas, sem controle público, em prol de uma classe determinada, afeta o serviço e toda a polis. Quem ganha com isso?

      Texto com base no artigo científico publicado no Conpedi virtual 2020.

      Referência

      TEIXEIRA, Ricardo/ FERNANDES, Patrícia. O Público e privado nos cartórios. Teorias da democracia e direitos políticos e Filosofia do Estado [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI. Coordenadores: Horácio Monteschio; Vivian de Almeida Gregori Torres – Florianópolis: CONPEDI, 2020. Pgs 248 – 267.

      http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/nl6180k3/5t76v494/24YqJ6u913R9qOjL.pdf?fbclid=IwAR31VJjDdEjYHljTY_lv8jkFEsjxCFyscUsZkMiG4sR10m4rrD8CMnh9Pu8

      Ricardo Santiago Teixeira – possui graduação em Direito pela Universidade da Amazônia (1998). Especialização em Processo pela Universidade da Amazônia (2001). MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (2012). Especialização em Agroambiental Minerário pela Universidade Federal do Pará UFPA (2014) em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Pará. Atualmente exerce a delegação de serventia extrajudicial do Distrito de Mosqueiro, município de Belém/Pa, como titular do Cartório Santiago Teixeira, com as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Cursa mestrado no Centro de Ensino Superior do Pará – CESUPA em direito, políticas públicas e desenvolvimento regional, com pesquisa sobre REURB, especificamente a legitimação fundiária e sua discussão no STF.

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