Você sabia? Podem ser protestados títulos e/ou outros documentos de dívida públicos e privados.

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      O protesto de títulos e outros documentos de dívida, feito pelos Tabelionatos de Protesto, é o ato pelo qual os credores comprovam a inadimplência de devedores de títulos e outros documentos de dívida com total segurança jurídica. Vale destacar que o protesto não é limitado aos títulos de crédito, pois é possível protestar os denominados “outros documentos de dívida”, dentre os quais os títulos executivos judiciais e extrajudiciais previstos no CPC (decisões judiciais, contratos de locação de bens imóveis, instrumentos de confissão de dívida etc).

      Podem ser protestados documentos públicos e privados. Os públicos, são emitidos pelo Poder Público, como os Municípios. Já os privados, são aqueles emitidos por instituições privadas, como as financeiras e empresas.

      Além disso, qualquer pessoa pode protestar um título, desde que seja o próprio beneficiário ou o responsável pelo beneficiário. O protesto é em grande parte do Brasil gratuito para o credor, rápido e eficaz.

      Aqui seguem alguns exemplos frequentes de títulos e documentos passíveis de protesto:

      ·         Cheques

      ·         Duplicatas mercantis e de prestação de serviços

      ·         Contratos em geral, incluindo honorários advocatícios

      ·         Cédulas de crédito bancário

      ·         Certidão de dívida ativa (CDA)

      ·         Confissão de dívida

      ·         Notas promissórias

      ·         Decisões judiciais

      ·         Encargos condominiais

      ·         Letras de câmbio

      Para protestar, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Protesto munido dos documentos necessários, que geralmente são seus documentos pessoais originais e o título ou documento de dívida a ser protestado, além de precisar informar os dados do devedor, como nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e profissão. Importante destacar que o encaminhamento a protesto admite a forma eletrônica.

      Pessoas jurídicas contam com serviços exclusivos para protesto, podendo se conveniar ao Instituto de Protesto do seu Estado, o que possibilita a solicitação e o acompanhamento do protesto de forma totalmente on-line, por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA), que integra os Tabelionatos de Protesto.

      O prazo para pagamento do protesto é de 3 dias úteis, excluindo-se o dia da protocolização, e incluindo o dia do vencimento. Caso não haja o pagamento, há o protesto e informação às entidades de negativação, gerando o abalo ao crédito do devedor.

      Saiba mais sobre o protesto: https://www.youtube.com/watch?v=hlTlMB7CIWg&t=28s e http://academiaspcm.com.br/courses/curso-completo-de-protesto-notaria

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