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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Hoje, uma das formas mais corriqueiras de constituição legal de família é a união estável, ao lado do casamento.

      Prevista na Constituição Federal, é caracterizada pela convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituir uma família, entre duas pessoas, as quais podem ser de sexo distinto ou do mesmo sexo.

      Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.

      Diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos conviventes, que continuam sendo solteiros, separados, divorciados ou viúvos. Já o estado civil daqueles que contraem casamento, passa a ser o de casado. Eis uma das diferenças fundamentais entre casamento e união estável.

      Apesar de inúmeras possibilidades de comprovação e formalização da união estável, é recomendável que seja declarada por escritura pública, visando conferir maior segurança jurídica a uma relação de tamanha importância.

      Diversos tópicos podem ser abordados na escritura pública de união estável.

      O tempo de convivência é elemento de suma relevância, não havendo tempo mínimo de relacionamento. Um casal com poucos meses de convivência, pode ter o firme intuito de constituir família, ao passo que outro, com anos de convivência, pode simplesmente não desejar tal finalidade.

      Outro ponto importante a ser tratado no documento público é o regime de bens, lembrando que, na falta de opção, considera-se o regime legal da comunhão parcial de bens.

      Adoção de sobrenome entre o casal, regulamentação de direitos sucessórios, fixação de elementos relativos à educação de eventuais filhos e declaração de dependência para os mais variados fins, por exemplo previdenciários, são outros assuntos que podem ser abordados no documento declaratório de união estável.

      O importante é que o casal reflita atentamente antes de lavrar sua escritura pública de união estável, inserindo no documento todos aqueles assuntos fundamentais à relação, resguardando de maneira ampla a família.

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