União estável pode ser registrada no Livro E do Registro Civil.

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      Essa notícia pode parecer nova, mas não é. O registro de união estável é atribuição dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Essa regra foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento 37/2014, e embora seja facultativo, o registro tem como principal função garantir segurança jurídica à relação mantida entre duas pessoas e desses com terceiros, no que diz respeito aos aspectos patrimoniais.

      O ato é ainda o que torna a união estável pública perante terceiros e o Estado, ou seja, com essa publicidade, a relação torna-se incontestável, por ser de fácil comprovação. O que significa que os companheiros não terão dificuldades quando precisarem requerer os benefícios garantidos a partir da modalidade, como inclusão em planos de saúde, seguros etc.

      O registro da união estável deve ser realizado pelo oficial de registro civil no Livro E – que é destinado aos registros especiais, como averbações, transcrições de atos civis de brasileiros ocorridos no exterior, emancipação, interdição, ausência, entre outros.

      Além disso, o Provimento n° 37 determina que deve constar na certidão relativa ao registro da união estável, uma advertência expressa de que o seu registro não produz os efeitos da conversão da modalidade em casamento civil – que também é possível.

      Podem ser registrados tanto a sentença declaratória ou escritura pública de reconhecimento, quanto de dissolução da união estável. E caso a constituição não tenha sido registrada anteriormente, nada impede que seja feito somente o registro da extinção da relação, se as partes assim desejarem.

      Os companheiros interessados podem requerer o registro em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ou no 1º Subdistrito da Comarca em que têm ou que tiveram seu último domicílio.

      Para solicitar o registro, ambos devem apresentar a escritura pública ou sentença declaratória de reconhecimento ou dissolução da união e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou separação judicial ou extrajudicial.

      Se você quiser saber mais sobre o registro de união estável, sugiro que assista o vídeo da minha convidada e amiga, Joana Malheiros, para o nosso canal do YouTube, no qual ela esclarece detalhes sobre esse serviço. Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=wIt7X8LV9gQ .

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