COMUNICADO CG Nº 79/2019
PROCESSO Nº 2018/188521 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O Corregedor Geral da Justiça comunica aos Senhores Responsáveis pelas delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que as certidões que expedirem não deverão ser plastificadas ou afixadas em capas de papel com o uso de cola ou de grampo de metal. Esclarece que, facultativamente, as certidões poderão ser acomodadas em capas ou invólucros plásticos removíveis. DJE (31/01, 04 e 06/02/2019) (DJe de 06.02.2019 – SE)