Sob a responsabilidade de profissionais de Direito aprovados em concurso público, os cartórios extrajudiciais atuam no oferecimento de um serviço público de qualidade à sociedade, garantindo fé pública, valor probatório e força executiva a diversos documentos, além de possibilitar sua reprodução em caráter válido perante terceiros. A Lei nº 8.935/94 (art. 5º) expõe quais os tipos de cartórios extrajudiciais existentes em nosso país:
Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I – tabeliães de notas;
II – tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III – tabeliães de protesto de títulos;
IV – oficiais de registro de imóveis;
V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII – oficiais de registro de distribuição.
Saiba quais são as atribuições de cada cartório extrajudicial:
Registro Civil das Pessoas Naturais e de interdições e tutelas
Responsáveis pela prática de serviços básicos, mas imprescindíveis ao exercício da cidadania (como o registro de nascimento, de casamento e de óbito). Estas serventias garantem a publicidade e prova do nome e do estado da pessoa natural (nacionalidade, idade, sexo, capacidade, parentesco e situação conjugal), garante a legalidade das declarações e documentos apresentados e se mantém com informações atualizadas regularmente, por meio do sistema de averbações e anotações.
Tabelionatos de Notas
Responsáveis pela elaboração de atos dotados de fé pública, com a garantia de segurança jurídica, autenticidade, publicidade e eficácia aos atos pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Os tabeliães possuem a função de oferecer aconselhamento jurídico imparcial, verificar a legalidade, validade e eficácia do ato, tornar pública a manifestação de vontade, garantindo e exercício de direitos. Além disso, com a promulgação da Lei nº 11.441/07, os Cartórios de Notas foram autorizados a lavrar escrituras de separação, divórcio e inventário de forma consensual, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário. Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos em até um dia no cartório.
Registro de Imóveis
Responsáveis pelos cadastros e atualizações das propriedades imobiliárias, garantindo a segurança e eficácia de todas as alterações e extinções referentes à situação do imóvel. Estas serventias analisam a legalidade dos contratos, mandados ou outros títulos antes da realização de qualquer ato que altere ou produza o registro de imóvel. Além disso, cumpre a função social de distribuição e promoção do desenvolvimento, possibilitando a garantia de legalização do Imóvel com os processos de Usucapião, Direito de Laje e Regularização Fundiária.
Tabelionato de Protestos
Responsáveis pela formalização do Protesto de Títulos e documentos de dívida, fundamental para comprovar que determinado título ou documento de cobrança não foi pago na data acordada. Assim, por meio do protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação de pagamento) do devedor, aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido. Estas serventias atuam com um procedimento seguro e legal para verificar a regularidade formal dos documentos de dívida, possibilitando ao devedor a oportunidade de pagar antes de ser protestado. Além disso, no Estado de São Paulo, o credor não paga nada para solicitar o ato.
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
Responsáveis por registrar e armazenar diversos documentos particulares, garantindo publicidade e segurança. Todos os documentos que não possuam atribuição definida para as outras especialidades de cartórios podem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Entre as possibilidades, destacam-se o registro de empresas, associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica; a formalização de alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições; além do registro de contratos de locação e alienação de imóveis, declaração de vontade e outros documentos particulares.
Tabelionatos e Ofício de Registro de Contratos Marítimos
Responsáveis pelo registro e lavratura de documentos relacionados às negociações de embarcações e/ou destinados a transações de direito marítimo.
Registro De Distribuição
Responsáveis pela distribuição equitativa de serviços cartoriais, por meio do registro dos atos praticados e das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes.