Registro ou Averbação no Registro de Imóveis?

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      Alteração de dados, compra, registro… Muitas pessoas possuem dúvidas e confundem os termos corretos que definem cada procedimento realizado no cartório de registro de imóveis. Por isso, o Blog do DG está aqui para te ajudar.

      ✅ O registro é um ato administrativo pelo qual o tabelião registra a transmissão da propriedade, ou seja, a mudança na titularidade de um direito real, indicando quem passou a ser o proprietário do imóvel.

      ✅ A averbação é um ato que visa dar ciência a alterações no imóvel, nos dados de seus titulares ou qualquer situação relevante no contexto da propriedade.

      Ambos os atos, os quais têm numeração única, são necessários para certificar as condições em que já estiveram o imóvel e suas condições atuais. Como exemplos podemos citar: se o imóvel é garantia de alguma dívida, se possui alguma dívida de condomínio ou IPTU, se a construção já está averbada etc.

      Se existir algum problema em relação à documentação, ele pode inviabilizar a transmissão de um imóvel. Por esse motivo, é tão importante manter a documentação do seu imóvel em dia, além da sua garantia, segurança e valorização.

      Continue acompanhando o Blog do DG e saiba mais sobre as vertentes do Direito.

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