Registro de Imóveis: quem não registra não é dono!

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      Provavelmente, quando o assunto é registro de imóveis, você já ouviu alguém usar a expressão “Quem não registra não é dono”. E, resumidamente, é exatamente isso. Garantir segurança jurídica às etapas da compra e venda de um imóvel é fundamental para comprovar a transação e a nova propriedade do bem.

      O que prevê a lei?

      Para compreender melhor, leia o Art. 1.245 do Código Civil, que prevê que a transferência e/ou compra de um imóvel só é oficial após o registro, feito em Cartório de Registro de Imóveis.

      “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

      1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

      2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.“

      Riscos

      A ausência da escritura do imóvel pode acarretar em inúmeros problemas para o proprietário, como quando ele desejar vender o imóvel no futuro. Ao tentar transferir, a falta do registro no cartório pode impossibilitar a transação. Além disso, o problema pode ser pior quando se torna impossível encontrar a pessoa que vendeu o bem, por seu óbito ou uma empresa que não existe mais (pessoa jurídica), por exemplo.

      Sobre o registro

      A primeira etapa é formalizar a transação de compra e venda e suas regras contratuais por meio de uma escritura pública de compra e venda, feita em Tabelionato de Notas, ocasião em que o comprador deverá pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).

      Feito isso, a escritura de compra e venda deve ser apresentada para registro no Cartório de Imóveis. O registro irá indicar quem é o atual proprietário do bem, além de detalhar um histórico com todas as modificações e transferências do imóvel. Na matrícula, são descritas informações como localização e estrutura do imóvel, além de reunir averbações e a situação jurídica da propriedade.

      Saiba mais

      Quer saber mais sobre o Registro de Imóvel? Assista aos vídeos do Canal do DG no YouTube:

      ·         Procuração para Venda de Imóveis – O que são poderes expressos e especiais?

      ·         Devo recolher o ITBI na escritura?

      ·         O que são os cartórios? Quais as suas espécies?

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