Registro Civil das Pessoas Naturais x Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Entenda a diferença dos dois tipos de registro.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ). Diferentemente do registro civil de pessoas naturais (RCPN), o RCPJ marca o início da existência legal de associações, fundações e sociedades simples. Trata-se de um registro público com a finalidade principal de garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. As regras estão previstas no Artigo 45 do Código Civil Brasileiro.

      De acordo com a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas são responsáveis por fazer anotações de contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, morais, científicas ou literárias, além das fundações e das associações de utilidade pública.

      Também é função desse tipo de registro fazer alterações contratuais, estatutárias, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros. Além disso, nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Ou seja, registros relacionados a pessoas jurídicas devem ser solicitados em cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

      Já o registro civil de pessoas naturais, que está previsto no artigo 29 da Lei de Registros Públicos, é responsável pelos registros dos acontecimentos da vida. É o cartório que vai passar pela sua vida em algum momento.

      É esse registro civil que se faz o registro de nascimento, casamento e óbito, além de reconhecimento de paternidade, registros de guarda, tutela, emancipação, interdição, declaração de ausência, entre outros.

      No RCPN, também podem ser solicitadas averbações, que alteram alguma informação contida no assento, retificações, que corrigem informações, e anotações, que têm a finalidade de acrescentar dados no documento.

      Em alguns estados, como São Paulo, é possível solicitar alguns atos notariais em cartório de registro civil de pessoas naturais, como autenticação de cópias, abertura e reconhecimento de firma, apostilamento de documentos, entre outros.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens