O que fazer após assumir um cartório? Parte 3.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Esse é o último texto da série que explica sobre as responsabilidades de um Tabelião/Oficial ao assumir um cartório, e nele vamos falar sobre a organização das finanças – o que acredito ser do interesse de muitos concurseiros.

      Para começar, a questão da gestão financeira de um cartório é de responsabilidade exclusiva do seu Tabelião ou Oficial, conforme prevê o Artigo 21 da Lei nº 8.935/94, dos Notários e Registradores:

      “O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.”

      Isso significa que o titular do cartório é responsável por todas as questões financeiras, bem como o recolhimento dos selos obrigatórios, dos repasses, além de manter o livro caixa em ordem, de acordo com os preceitos da Receita Federal e Tribunal de Justiça.

      É claro que cuidar das finanças de um cartório é uma tarefa árdua, que requer toda cautela possível por parte de seu titular. Mas, isso não quer dizer, em absoluto, que o Tabelião/Oficial não possa ter pessoas qualificadas assessorando-o nessa gestão.

      É permitido que o titular do cartório, se assim preferir, contrate colaboradores com formação em áreas específicas, como administração e economia. Além disso, há ainda os que preferem contratar empresas de contabilidade/gestão com credibilidade no mercado, para auxiliá-los na tarefa.

      Vale destacar que os titulares de cartório que optam por contar com a ajuda de profissionais habilitados, veem isso como uma maneira de garantir mais segurança à organização financeira do cartório, mas não tiram de si a total responsabilidade.

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