A ata notarial é um ato notarial realizado pelos Tabeliães de Notas, previsto no Artigo 384 do Novo Código de Processo Civil – CPC e na Lei Federal nº 8.935/94. Entre as suas principais características estão o seu dinamismo, sua agilidade e total segurança jurídica. A função da ata notarial é documentar certo fato ou ocorrido para que este possa ser comprovado com fé pública.
Além disso, a vantagem de lavrar esse documento no cartório, é evitar a perda, destruição ou ocultação de provas. Ou seja, a ata notarial te proporciona a garantia de que o ocorrido ficará documentado, facilitando assim a sua demonstração, com validade jurídica e presunção de veracidade.
O tabelião de notas atribui fé pública ao documento e a partir disso, a pessoa interessada pode utilizar a ata notarial como prova, inclusive em processo judicial. Isso significa que o documento é uma prova capaz de formar o convencimento do juízo em diversas situações.
A ata notarial pode ser requerida para documentar diversas situações, como comprovar estado de imóvel, barulho excessivo de vizinhos, diálogo telefônico, violação de privacidade, documentar reunião de condomínio, entre outros.
Mas, o documento também é extremamente importante na era digital, pelo grande número de usuários que aproveitam a possibilidade de anonimato para cometer ilícitos na internet. Sendo assim, a ata notarial pode ser utilizada em casos de calúnia, injúria, racismo, violação de intimidade, assédio, ameaças, homofobia, entre outros crimes virtuais comuns.
Vale destacar que, nesses casos, a ata notarial deve ser lavrada o mais rápido possível para evitar que as provas se percam. Isso porque o ambiente virtual permite que o conteúdo possa ser apagado e deixe de existir a qualquer momento.
Para lavrar o documento, o tabelião precisa ter acesso à mensagem recebida, o print da tela ou da conversa, o documento, ou seja qual for o material, para que possa declarar no documento que verificou e atesta todo o seu conteúdo. Para reforçar, a ata notarial ainda pode conter imagens, sons, vídeos etc.
Por fim, para saber mais sobre a ata notarial, sugiro dois vídeos que gravei para o nosso canal do YouTube: