O CARTÓRIO E O NOVO TEMPO

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Insculpido, manuscrito, datilografado, digitado, microfilmado, digitalizado, natodigital… cyberdocumentado. Quem trabalha em cartório conhece bem o que é a evolução da tecnologia. Sabe, também, que é impossível detê-la.

      Para prová-lo, está, aí, a constante mudança do suporte no qual se inscreve aquilo que se anota ou se registra. Pedra, papiro ou papel, no começo; película de negativo de foto e de filme, depois; bits e bytes da tela, e, agora, nuvens.

      Não à toa, dizem os especialistas, vive-se a Quarta Revolução Industrial — expressão atribuída ao octogenário engenheiro mecânico alemão Klaus Martin Schwab, quem, há quase meio século, criou, com a mulher, Hilde, o que, década e meia mais tarde, seria o Fórum Econômico Mundial, a mais incensada reunião que, desde 1987, ano a ano se repete, coroando os bambambãs entre os líderes empresariais e políticos do momento.

      Nessa nova era tecnológica, em que se juntam inteligência artificial e automatização do maquinário, autonomia e mobilidade urbanas, Internet do Valor (ou DLT) e Internet das Coisas, robótica e impressão 3D, tem-se a sensação de que a aceleração da vida humana será tamanha e, tão incontrolável o seu impacto sobre nós, seres fatalmente atropelados, que, pronto, será o fim dos cartórios. Nada mais falso.

      Residente na qualificação notarial e registral, a essência da atividade notarial e registral remanescerá. Por mais cadastros que se multipliquem, por mais acervos que se digitalizem, dados continuarão a ser pontas soltas e inconclusivas de informação.

      Juntar os pedaços desse mosaico polimorfo, construir o conhecimento adequado à realidade fática que se apresenta aos profissionais do Direito que são notários e registradores e transpô-lo, todo, conforme, para as Notas e os Registros Públicos, é bem mais do que apenas uma arte e uma ciência. É constante desafio.

      Por mais que a prevejamos, a vida, complexa como ela só, é sempre capaz de surpreender os seres humanos, infinitamente mais do que as máquinas. Para enfrentar o improvável daquela e a racionalidade destas, nada melhor do que o conhecimento notarial e registral específico e aprofundado.

      Elisa Bilaqui – Advogada, pós-graduada em Direito Urbanístico, Notarial e Registral, pela Escola Nacional de Advocacia (ENA), em convênio com a Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens