Leis para Compreender a Atividade Notarial e Registral.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Há um tempo, a atividade notarial e registral não era tão conhecida na vida das pessoas como atualmente. O tema vem sendo de interesse geral, levando em consideração que os cartórios fazem parte da vida de todos os cidadãos, seja no momento do nascimento, do casamento, da compra de um imóvel ou até um simples reconhecimento de firma.

      Além disso, cresceu o número de estudantes que pretendem ser aprovados em concursos públicos para cartórios e que precisam de um conhecimento mais abrangente, nesse caso, também incluímos as pessoas que já atuam dentro dos cartórios que estão em constante evolução de aprendizados. Hoje, existem muitos advogados que realizam a advocacia extrajudicial, que usam os cartórios de maneira rápida e eficaz para alcançar os seus objetivos e de seus clientes.

      É necessário compreender toda organização extrajudicial e ter a consciência da relevância desses serviços ao Brasil, além de combater a desinformação:

      A lei 8.935 de 1994 (Lei dos Notários e Registradores) regula o artigo 236 da Constituição Federal, entre outros temas, e a Lei 6.015 de 1973 (Lei dos Registros Públicos) cuida da parte da atividade ligada aos registros e normas gerais. A base constitucional da atividade notarial e registral está no Art. 236 da Constituição Federal: os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

      Além disso, ainda no Art. 236, há três parágrafos importantes para entender a atividade notarial e registral:

      § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

      § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

      § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

      Os tabeliães e oficiais são particulares e as figuras responsáveis pelas serventias, cartórios são de caráter privado, por delegação do Poder Público, há fiscalização pelo Judiciário e lei federal que estabelece normas gerais para a fixação dos emolumentos e concurso público.

      A Lei dos Notários e Registradores (Lei 8.935/94) é a que define a atividade por sua finalidade, competência, ingresso e saída da profissão, direitos e deveres, impedimentos e responsabilidades civis e criminais. Além de ser uma essência e resumo de tudo que há na atividade. É uma lei simples, mas que traz informações básicas que são aprofundadas em outras legislações, por conta disso, conhecer bem essa lei é fundamental.

      A Lei 6.015/73, também fundamental no trajeto para entendimento da atividade e uma das mais importantes no âmbito jurídico brasileiro. Ela tem como objetivo garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sejam eles promovidos por pessoas físicas ou jurídicas.

      A Lei de Registros Públicos enumera em seu artigo 1º os seguintes atos sujeitos ao seu controle:

      Registro civil de pessoas naturais;     

      Registro civil de pessoas jurídicas;     

      Registro de títulos e documentos;     

      Registro de imóveis.  

      Outros atos jurídicos também precisam ser registrados. No entanto, a lei civil direciona para o ordenamento correto que deve ser seguido.

      Trouxemos três importantes leis para a atividade notarial e registral, mas há diversas leis e provimentos que são importantes para esse percurso de entendimento, como por exemplo, a Lei nº 9.492/1997, que dispõe do protesto, ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, e muitas outras que não caberiam em um só conteúdo aqui no nosso Blog e ficarão para uma próxima!

      Gostou do tema? Fique de olho que toda semana temos um assunto novo. E se quiser continuar se aprofundando, confira alguns conteúdos no Canal do DG no Youtube:

      3 Leis Fundamentais para Compreender a Atividade Notarial e Registral

      Lei Federal n° 11.441/07 – Um Divisor de Águas na Atividade Notarial!

       Provimentos 96, 97 e 98 do CNJ – Impressões

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