Jurisprudência em Teses – Edição nº 92 – Sistema Financeiro da Habitação – (STJ).

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      Acesso completo no link: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

      Duas Teses Relevantes:

      2) Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação. (Súmula n. 327/STJ)

      Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1352198/AL, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 20/06/2013; REsp 1160435/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2011, DJe 28/04/2011; AgRg no Ag 1210501/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 16/08/2010; REsp 1171345/ MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 21/05/2010; AgRg no Ag 1241724/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 15/04/2010; REsp 1417887/RN (decisão monocrática), Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, julgado em 27/10/2016, DJe 08/11/2016. (VIDE SÚMULAS ANOTADAS)

      8) O imóvel vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação não pode ser objeto de usucapião.

      Precedentes: AgInt no REsp 1584104/AL, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 08/09/2017; AgInt no REsp 1653998/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 14/08/2017; AgInt no REsp 1483383/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 27/06/2017; AgRg no REsp 1487677/AL, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/05/2017; REsp 1448026/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016; REsp 1221243/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 594)

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