O Conselho Nacional de Justiça é um dos órgãos responsáveis por determinar regras da atividade cartorária, por meio dos provimentos. Além disso, com a realização de inspeções e correições a entidade também fiscaliza o funcionamento das serventias extrajudiciais.
As inspeções estão previstas no artigo 48 do regimento interno do CNJ e são realizadas para apurar os fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços notariais e de registro, mesmo se houver ou não evidência de irregularidade.
Já as correições, regulamentadas pelo artigo 54 do regimento interno do CNJ, são apurações de fatos relacionados a deficiências graves dos serviços notariais e registrais. Os dois tipos de fiscalização também acontecem em serviços judiciais e auxiliares.
Inspeções e correições acontecem todos os anos e tem por principal finalidade vistoriar livros físicos e eletrônicos, instalações físicas e atendimento ao cliente. Cartórios extrajudiciais de todas as atuações passam por inspeção e correição: notas, registro civil, registro de imóveis, protesto e registro de títulos e documentos.
Em 2017 o CNJ fez correição em 13 Estados. Ao final fez a divulgação dos resultados das fiscalizações durante o I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o juiz auxiliar Márcio Evangelista da Silva, um dos principais critérios de escolha das serventias que passaram por correição foi a análise das reclamações que chegaram à Corregedoria Nacional, pesquisas em sites especializados e nas redes sociais. As demais, foram escolhidas de forma aleatória.
“É necessário que se vá ao local, não basta o preenchimento de um relatório ou checklist. As Corregedorias Estaduais devem difundir as boas práticas, para que haja padronização dos sistemas e regras em todos os cartórios. Com isso, a Corregedoria Nacional poderá trabalhar efetivamente com políticas públicas, o que não acontece hoje”, disse Evangelista da Silva.
As correições de 2018 ainda estão em andamento e os resultados devem ser divulgados ao final das fiscalizações.