Inovar em um mundo turbulento

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      “A maior necessidade que temos neste mundo em constante turbulência é um núcleo imutável de valores e princípios”
      Stephen R. Covey (1932-2012)

      Os momentos desafiadores porque passa o Brasil exige da administração das empresas disposição redobrada para acompanhar as modificações que acontecem ao seu redor. As empresas precisam – como profetizam alguns especialistas em administração – adequar-se às mudanças, se reinventando, propondo inovações, não mais de tempos em tempos, mas o tempo todo.

      A inovação, termo que deriva do latim – innovare, que significa "fazer de novo", é o processo de transformar as oportunidades em novas ideias que tenham amplo uso prático. Nesse momento, de buscar saídas para enfrentar os períodos difíceis, talvez nenhum desafio seja tão importante do que o de buscar a inovação e aprender com os exemplos. Certamente é uma boa maneira de começar.

      Vale atentar que a inovação pode ser confundida com invenção que teve, por exemplo, no empresário Thomas Edison (1847 a 1931), autor de inventos geniais como o fonógrafo e a lâmpada elétrica – dentre outros feitos importantes –, o caso bem evidente de persistência na crença de que algo inovador possa facilitar a vida de pessoas, de empresas e de uma civilização inteira.

      Publicações importantes, em mídia impressa ou digital e livros recém-lançados à venda nas livrarias especializadas, trazem em seus conteúdos inúmeros artigos, pesquisas e cases de empresas em expansão, que dão ênfase às razões para se inovar com vistas à conquista de novos mercados e clientes. É interessante observar que pesquisas recentes têm demonstrado que empresas inovadoras crescem a uma velocidade duas vezes maior, tanto em volume de negócios quanto em oferta de mão de obra.

      O procedimento extrajudicial de protesto de títulos deverá acompanhar as demandas por inovação, com a adoção cada vez maior de instrumentos digitais, comunicação eficaz e capacitação de seu pessoal, com o objetivo de prover maior agilidade e rapidez no processo de cancelamento de títulos, por exemplo.

      Sabemos que toda inovação, quando avaliada como bem sucedida, pode trazer resultados favoráveis e tende a ser imitada, estimulando o desencadeamento de outras ideias que poderão provocar outras inovações.

      A atividade de protesto de títulos extrajudiciais vivencia importantes avanços institucionais em ambiente que está em mudança frequente. É fundamental, portanto, demonstrar ao público usuário desse importantíssimo serviço à população, a sua capacidade de inovar em atendimento de qualidade e serviços eletrônicos de protesto, ofertando ao usuário o que no marketing é batizado de triângulo de valor: atendimento de qualidade, segurança e inovação.

      O futuro será das empresas que encontrarem meios inovadores de operar com segurança, eficiência e flexibilidade, como se fossem organizações de pequeno porte, independentemente de qual seja seu real porte.

      Gilberto Cavicchioli, é consultor de empresas e professor da ESPM, da Fundação Getúlio Vargas e do SENAC. Realiza palestras e consultorias na gestão de cartórios extrajudiciais. Autor do livro O Efeito Jabuticaba. São Paulo: Reino Editorial, 2010 e Cartórios e Gestão de Pessoas: um desafio autenticado.São Paulo: JS Editora, 2015. www.profissionalsa.com.br.

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