Fraudes são comuns em protesto de dívidas? Tabelionatos de Protesto também têm a função de auxiliar na proteção do cidadão.

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      Muito se fala sobre a burocracia dos cartórios, mas pouco se cita como a funcionalidade dos atos extrajudiciais desafoga o Poder Judiciário. A impressão de que os cartórios são burocráticos se dá pela quantidade de etapas que os atos precisam passar para garantir a segurança do cidadão. Mas, na verdade, são esses procedimentos que evitam uma série de fraudes, como a de protesto de dívidas.

      Golpes de todos os tipos são aplicados diariamente envolvendo o trabalho extrajudicial. Quadrilhas de estelionatários que se passam por funcionários de cartórios para cobrar dívidas que não existem estão entre os mais comuns. As cobranças feitas por telefone ou por e-mail ameaçam o cidadão, que se vê obrigado a fazer o pagamento da dívida para não ficar com o ‘nome sujo’.

      Tabelionatos de Protesto fazem a cobrança diretamente ao devedor, sem ligações, e-mails ou solicitações de transferências bancárias. É de extrema importância que o tabelião esteja preparado para atender o cidadão que recebeu um protesto que pode ser fraudulento.

      Além disso, o site do Tribunal de Justiça de cada cidade disponibiliza uma lista de serventias autorizadas a realizar o protesto de dívidas. O serviço pode ser mais uma segurança ao cidadão, que pode fazer a verificação em um site oficial.

      O combate às fraudes também pode acontecer por meio de denúncias para a polícia, que podem ser feitas pelo cidadão ou pelo tabelião. É importante anotar dados bancários, telefone, endereço de e-mail e outras informações oferecidas durante a ligação/e-mail.

      Protesto no Cartório

      Somente o tabelião do Cartório de Protesto é quem pode formalizar um protesto de título, pois recebeu poderes de direito para exercer a função e garantir o efeito público da inadimplência e/ou descumprimento de uma obrigação.

      O protesto de títulos é uma das formas mais seguras de recebimento de crédito pelo credor, já que a dívida se torna pública após protestada. Além disso, aquele que recorre ao pagamento não precisa ter qualquer contato com o devedor, o que dá mais segurança às partes.

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