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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 11 de janeiro, a Lei n° 14.534/23, que estabelece o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como documento suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos brasileiros.

      Mas, como funcionará? Se aplicará a todos os serviços? Posso “aposentar” meu RG? Confira no conteúdo de hoje os detalhes dessa mudança!

      O que a lei estabelece?

      A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

      O que muda na prática?

      Os órgãos governamentais não poderão exigir outros números de identificação para cadastros, como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

      O que acontece com os outros documentos?

      Ainda será possível a solicitação de outros documentos, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão de requerimentos ou cadastros.

      Novos documentos

      A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

      Quando começa a valer?

      Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

      Tome nota

      Como anunciado em fevereiro de 2022, o novo modelo de carteira de identidade para o Brasil, que também será unificado pelo número do CPF, terá o prazo de início da emissão, para os governos estaduais, até março deste ano.

      Continuem acompanhando o Blog do DG e fique por dentro de atualizações e dicas extrajudiciais.

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