Escrituras públicas e seus inúmeros benefícios.

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      As escrituras públicas, atribuições dos Cartórios de Notas, representam a declaração de vontade de uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas. São vários os atos dos cidadãos que podem ser oficializados por meio deste documento, como separação e divórcio, inventário e partilha, união estável, compra e venda, contrato de namoro, pacto antenupcial, testamento, reconhecimento de filho, emancipação, entre outros.

      Mas, sempre é relevante destacar os benefícios das escrituras públicas para a sociedade, uma vez que o documento é fundamental para garantir segurança jurídica aos seus atos e negócios, além de dar publicidade e evitar litígios.

      Não são em todos os casos que a escritura pública é obrigatória, mas optar por fazê-la será sempre a melhor escolha da pessoa interessada. Isso porque as partes envolvidas contarão com orientação imparcial do tabelião, dotado de fé pública, que aclara as circunstâncias e o conteúdo do contrato, prevenindo erros.

      Além disso, evita-se nulidades e falsidades, pois o tabelião é profissional do Direito, ou seja, é qualificado e garante o fiel cumprimento da lei, além de se responsabilizar pelos documentos que lavra. Todos os atos praticados pelo tabelião possuem pleno valor probatório e força executiva, o que evita litígios judiciais.

      Vale destacar ainda que as escrituras públicas permanecem arquivadas no cartório e conservadas em segurança, sendo possível, caso seja necessário, extrair uma segunda via (certidão), que se trata de uma cópia fiel do documento.

      Assim como os demais atos notariais, as escrituras públicas são ainda reconhecíveis por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado. Ou seja, os documentos possuem total publicidade, além de segurança jurídica.

      Escrituras eletrônicas

      O Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em maio de 2020, proporciona outro benefício para as escrituras públicas, que podem ser lavradas eletronicamente, via videoconferência, mediante as assinaturas digitais das partes envolvidas.

      A escritura eletrônica é lavrada de forma digital com total segurança, proporcionando conforto e facilidade para as partes, que não precisam se deslocar até o cartório. Além disso, mediante a segurança dos Certificados Digitais (utilizados para realizar as assinaturas), essa modalidade evita falsidade documental.

      Saiba mais

      Para conhecer ainda mais detalhes das escrituras públicas, assista aos vídeos do Canal do DG no YouTube:

      ·         Escrituras Digitais

      ·         Escritura de Inventário com Testamento??? Dá pra fazer!

      ·         Série – Cartório é mais Fácil – Escrituras de Separação, Divórcio e Dissolução de União Estável

      ·         Provimento nº 100 do CNJ – Atos Notariais Digitais – Parte 1

      ·         Provimento nº 100 do CNJ – Atos Notariais Digitais – Parte 2

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