Escritura pública x contrato particular.

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      Formalizar a vontade das partes. Essa é a finalidade da escritura pública, lavrada em Cartório de Notas. Mas também é a finalidade do contrato particular, feito pelos próprios interessados. Ao serem assinadas, as duas modalidades oficializam um acordo entre as partes, porém, podem ter validade e aplicações distintas.

      Isso porque a escritura pública feita em Cartório de Notas é munida de fé pública. O que significa que tem segurança jurídica, pois é lavrada pelo tabelião. Por outro lado, o contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz e não tem intervenção do Poder Público. Apesar de não existir ilegalidade atribuída ao instrumento particular, o Código Civil prevê validade jurídica para a escritura pública:

      Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior trinta vezes ao maior salário mínimo vigente no País.

      Isso significa que a escritura pública é indicada para agregar validade formal a um ato jurídico e proporcionar segurança jurídica às pessoas que a formalizam no Cartório de Notas. Já o contrato particular, só se tornará um documento legal após as assinaturas das partes serem reconhecidas diretamente no cartório.

      Escritura pública traz segurança jurídica

      Ainda que as duas modalidades sejam vistas como acordos entre as partes, quando a transação é realizada via escritura pública, a chance de ocorrência de um erro, anulabilidade ou nulidade é muito menor. Isso porque a escritura é tomada como documento formal, comprovando legalmente o fato que foi acordado anteriormente.

      Já o contrato particular pode perder a validade em alguns atos, principalmente quando envolver processo judicial. Sendo assim, a escritura pública traz mais segurança para as partes.

      Para oficializar a escritura pública no Cartório de Notas é necessário apresentar os documentos solicitados, de acordo com a situação. Quando a transação envolve compra e venda de imóvel, é necessário registrar o novo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis.

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