Divórcio fácil e sem burocracia em cartório de notas

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      Você sabe qual é a diferença entre separação e divórcio? Os dois representam o fim de um matrimônio e das obrigações como casal. Mas para que os cônjuges possam se casar novamente, o divórcio é um requisito indispensável.

      Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

      Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

      A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

      Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório de notas?

      O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão da separação ou do divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve realizado pela via judicial.  Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

      A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada em cartório de registro civil para alteração do estado civil das partes.

      Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges, é necessário apresentar a escritura para registro no cartório de registro de imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no cartório de registro civil de pessoas naturais, jurídicas e na junta comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

      Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

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