DG Entrevista – Vívian Pereira Lima.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: VÍVIAN PEREIRA LIMA (e aqui ressalto a importância do acento, que inclusive foi objeto de retificação administrativa em meu assento de nascimento)

      Profissão: Oficiala e Tabeliã

      Data de Nascimento: 30/01/1985

      Site/Redes Sociais: @viviannotarial

      Time de Futebol: história trágica! Já fui fanática por um time paulista, porém, fui vítima de roubo por integrantes da torcida enquanto assistia o jogo no estádio. Decidi nunca mais torcer para qualquer time.

      Hobby: yoga

      Uma música: Unstoppable (Sia) – acredito que as palavras têm poder

      Um livro: Código da Vida, de Saulo Ramos

      Um ídolo: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti (meu ex-professor e desembargador do Tribunal de Justiça aposentado)

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A celeridade de novas atividades, antes tão custosas ou morosas, atribuídas às serventias extrajudiciais. Os cartórios vêm ganhando destaque no papel de desjudicialização e de desburocratização de procedimentos. A título de exemplo, podemos mencionar os inventários extrajudiciais, apostilamentos, cartas de sentença, lavratura de escrituras por videoconferência, dentre tantos outros exemplos. Atribuo a opção do legislador pelo deslocamento de determinados atos às serventias a três características que lhe são inerentes: conhecimento jurídico, autonomia na gestão privada e capilaridade. O conhecimento jurídico amplo, é presente entre os Titulares (aprovados em concurso público pelo Tribunal de Justiça), e sua equipe, objeto de constante processo de qualificação. O exercício privado da função pública traz autonomia na gestão, o que permite a aquisição e o uso de tecnologia de ponta, sem a necessidade de procedimentos licitatórios demorados, tais como ocorre nas demais esferas de prestação de serviço público. E, por fim, a capilaridade, eis que as serventias estão presentes em todos os lugares do Brasil.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Difícil destacar apenas um ato, tendo em vista as atribuições específicas de cada especialidade. No Registro de Imóveis, vislumbro de grande relevância a atuação do Registrador junto às regularizações fundiárias. De outro lado, ao Tabelião de Protesto, com o registro do protesto, cabe a coerção indireta ao pagamento de dívidas, que se mostra tão eficaz em contraponto aos demorados processos judiciais para cobrança de débitos. No Registro Civil destaco o óbito, que acaba por moldar políticas públicas e proteger o erário de fraudes previdenciárias, eis que as informações têm sido trocadas em tempo mínimo com os órgãos competentes. Já no Tabelionato de Notas, acredito que a instrumentalização de negócios jurídicos em geral, seja a precípua atividade do tabelião, pois assessora as partes, amoldando seus interesses em institutos jurídicos com toda segurança e eficiência.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Não exatamente na atividade notarial e registral em si, mas gostaria de mudar a forma como ela é vista pela sociedade. Há esforço da classe para tentar essa alteração de paradigma, porém, por anos os cartórios vêm sendo estigmatizados e sem qualquer fundamento que sustente as falsas alegações proferidas ‘aos quatro ventos’. Hércules Alexandre da Costa Benício, em sua obra, denota a relevância da atividade e, de outro lado, o desprestígio à classe, relatando que há “…quem os enxergue, equivocadamente, como inúteis parasitas ou ‘gigôlos do carimbo’”. Gostaria que a sociedade e as autoridades massivamente conseguissem perceber a parceria existente e a qualidade da prestação do serviço de tão fácil acesso por um baixo custo (tanto aos usuários quanto ao Poder Público, que recebe receitas relevantes decorrentes dos serviços extrajudiciais prestados).

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores no momento de pandemia?

      Com a pandemia escancarou-se a essencialidade do serviço extrajudicial. Enquanto muitas atividades foram paralisadas, o serviço extrajudicial, reconhecido como atividade essencial, manteve-se ativo. Destaco os registros de óbitos efetuados à época. Assim, em que pese o momento obscuro que vivíamos, o Registro Civil continuou a lavrar seus atos essenciais ao exercício de direitos de cidadania. Recordo-me que, ante o desconhecido, entre os Titulares, criaram-se métodos mirabolantes de higienização no recebimento de documentos, mas sequer cogitou-se encerrar a prestação do serviço. Mostra nosso comprometimento com a sociedade.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Há uma frase que diz “se você é a pessoa mais esperta da ‘mesa’, troque de ‘mesa’ (original: “If You’re the Smartest Person in the Room, You’re in the Wrong Room”). Assim, tenho apenas a agradecer a todos os colegas que me auxiliaram e continuam auxiliando na jornada profissional. O aprendizado decorrente da interação com outros titulares e escreventes, tornou-me a pessoa que hoje sou. Serei eternamente grata pelo acolhimento de tantos, mas que aqui, não seria prudente nomeá-los. De outro lado, busco retribuir aos novos colegas da área ou aqueles que pretendem sê-los, todo o conhecimento e carinho que me foi direcionado. Agradeço a oportunidade e declaro-me eterna aluna de suas lições diárias de vida.

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