DG Entrevista – Thaís Esgur Pereira Campos.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Thaís Esgur Pereira Campos

      Profissão: Advogada

      Data de Nascimento: 19/06/1993

      Site/Redes Sociais: Instagram @thaisesgur

      Hobby: ler, estudar, viajar.

      Uma música: Eu quero estar atento.

      Um livro: Pequenas virtudes no lar.

      Um ídolo: Jesus e Sua Mãe Maria.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Sem dúvidas a desjudicialização dos atos, a celeridade e consequentemente a facilidade na resolução de conflitos sem precisar ficar demandando judicialmente os processos.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Já que é pra dizer UM, digo o Inventário extrajudicial.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Não seria na atividade em si, mas ampliar o rol de atos praticados pela via extrajudicial.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores no momento de pandemia?

      Muitos apenas continuaram desempenhando seus papéis com muita proatividade, outros precisaram acelerar o passo para se adaptarem a uma nova realidade tecnológica. O E-Notariado veio para agregar muito na atividade notarial do país.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Caros leitores, colegas de profissão, invistam seu tempo focando em tantos benefícios que a atividade notarial e registral nos trazem. Pra você advogado, um mar de oportunidades fora do judiciário e pra você usuário dos serviços, tente enxergar essa atividade não com os olhos de “nossa, quanta burocracia”, mas vendo isso como um aliado para resolução dos conflitos sem que precisem ir ao judiciário que já está superlotado de demanda.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens